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Despacho 9902/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Estabelece a rede de vinculação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do ensino especializado ao Conservatório de Música de Aveiro Calouste Gulbenkian, para o ano lectivo de 2007-2008, constante do anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 9902/2009

Considerando que resulta do artigo 35.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, que os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não dotados de autonomia pedagógica se encontram institucionalmente vinculados a um estabelecimento de ensino público, em conformidade com o despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação de 14 de Maio de 2008, determina-se:

1 - A rede de vinculação dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do ensino especializado ao Conservatório de Música de Aveiro Calouste Gulbenkian, para o ano lectivo de 2007-2008, é a constante do anexo ao presente despacho, que dele

faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano lectivo 2007-2008.

5 de Janeiro de 2009. - A Directora Regional de Educação do Norte, Margarida Moreira. - A Directora Regional de Educação do Centro, Engrácia Castro.

ANEXO

Conservatório de Música de Aveiro de Calouste Gulbenkian:

Academia de Música de Arouca;

Academia de Música de Castelo de Paiva;

Academia de Música Oliveira de Azeméis;

Academia de Música Santa Maria;

Academia de Música de São João da Madeira;

Academia de Música de Vale de Cambra, C. R. L.;

Academia de Música Orfeão de Ovar;

Conservatório de Música da Jobra;

Conservatório de Música de Águeda;

Conservatório de Música de Fornos;

Conservatório de Música de S. José da Guarda;

Conservatório de Música de Seia - Collegium Musicum;

Conservatório Regional Dr. José de Azeredo Perdigão;

Escola de Artes da Bairrada.

201650215

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/13/plain-249887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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