Considerando, face ao requerimento apresentado pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., elaborado nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, que no âmbito do projecto de desenvolvimento do aeroporto de Faro é necessária e prioritária a construção de infra-estruturas para o ILS (Instrument Landing System) e linha de aproximação da pista 10, por forma a se assegurar a conformidade do aeroporto com a regulação normativa internacional e comunitária e, concomitantemente, permitir a melhoria das condições de segurança na aproximação e aterragem de aeronaves na pista 10 do aeroporto de Faro;
Considerando também que a implementação do empreendimento acima referido se encontra necessariamente sujeita aos condicionalismos decorrentes da manutenção em funcionamento das infra-estruturas aeroportuárias existentes enquanto decorrem as
obras;
Atendendo a que o projecto de implantação das infra-estruturas para o ILS e linha de aproximação da pista 10 do aeroporto de Faro deverá ocorrer numa área de 16 983 m2, o que implica a aquisição pela ANA, S. A., de seis parcelas de terreno, todas situadas no concelho de Faro, e que extravasam o actual perímetro do aeroporto;Considerando que a área a ocupar se integra na zona 1 ou zona de ocupação, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 51/80, de 25 de Março, diploma que constitui e regula a servidão aeronáutica que serve o aeroporto de Faro;
Atenta a natureza de concessionária do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil da entidade requerente e beneficiária da expropriação;
Tomando, por fim, em consideração o carácter urgente de que, de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, se reveste o presente procedimento expropriativo dos terrenos necessários para a implantação das infra-estruturas para o ILS e linha de aproximação da pista 10 do aeroporto de Faro, determino, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, o seguinte:
1 - Declara-se a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno a seguir identificadas, de acordo com os elementos constantes das descrições prediais e ou das inscrições matriciais, quando existam, ou, sempre que necessário, das plantas parcelares contendo as coordenadas dos pontos que definem os limites das áreas a expropriar e ainda dos relatórios de avaliação das parcelas e da programação de trabalhos da entidade requerente da expropriação:
a) Parcela n.º 32, com a área de 4594 m2, que constitui parte a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 5233/20001027, inscrito na matriz predial sob o artigo 14 da secção v da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de José Joaquim Escrivão e de José Joaquim Barracosa Escrivão, ambos com residência na Rua da Arábia, 8005-408 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 50 160,00, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;
b) Parcela n.º 32.1, com a área de 1316,96 m2, que constitui parte a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 5495/20010228, inscrito na matriz predial sob o artigo 13 da secção v da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de José Joaquim Escrivão Guerreiro, com residência na Rua do Prof. Doutor Egas Moniz, 107, 8005-274 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 28 847, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;
c) Parcela n.º 33, com a área de 3199,64 m2, que constitui parte a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 5176/20000613, inscrito na matriz predial sob o artigo 24 da secção v da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Maria das Dores Pires Rodrigues Morgadinho, com residência em Vale da Amoreira, 404-A, 8005-334 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 19 598, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;
d) Parcela n.º 33.1 e 33.2, com a área de 183,07 m2, que constitui parte a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 5179/20000614, com a parte rústica inscrita na matriz predial sob o artigo 22 da secção v e a parte urbana inscrita sob os artigos 232 e 2329, todos da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Carlos Alberto Pires Rodrigues, com residência em Vale da Amoreira, 406-A, 8005-334 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 916, conforme relatório de avaliação efectuada e que também
faz parte integrante do presente despacho;
e) Parcela n.º 34 e 34.1, com a área de 6693,84 m2, que constitui parte a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 5210/20000803, inscrito na matriz predial sob o artigo 16 da secção v da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Maria Fernanda Caiado Pinto, com residência na Avenida do Visconde de Valmor, 77, 2.º, esquerdo, 1050-239 Lisboa, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 40 444, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho;f) Parcela n.º 34.2, com a área de 898,84 m2, que constitui parte a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 4228/19951107, inscrito na matriz predial sob o artigo 2390 da freguesia de Montenegro, concelho de Faro, propriedade de Francisco Silvestre Pires Júnior, com residência na Rua de Bento de Jesus Caraça, 41, 8005-179 Faro, melhor identificada e delimitada na planta parcelar reportada geodésica, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, sendo que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação é de (euro) 11 638, conforme relatório de avaliação efectuada e que também faz parte integrante do presente despacho.
2 - Sendo a presente providência indispensável para a execução dos trabalhos de implantação das infra-estruturas para o ILS e linha de aproximação da pista 10 do aeroporto de Faro, mais se autoriza que a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., tome desde já posse administrativa das parcelas antecedentemente identificadas, nos termos e para os efeitos dos artigos 15.º e seguintes do Código das Expropriações em vigor, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
30 de Março de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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