Portaria 23845, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1969, Série I de 1969-01-11.
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Data:
1969-01-11
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Secções desta página::
Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 40993.
Portaria 23845
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Finanças e das
Comunicações, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de
1968, que a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito,
a que se refere o artigo 1.º do
Decreto 40993, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro
de 1969, pela que seguidamente se publica:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 11 de Janeiro de 1969. - O Ministro das
Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão
Abranches Couceiro do Canto Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/11/plain-249849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249849.dre.pdf .
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