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Portaria 23845, de 11 de Janeiro

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Sumário

Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 40993.

Texto do documento

Portaria 23845

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Finanças e das Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, a que se refere o artigo 1.º do Decreto 40993, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro

de 1969, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 11 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão

Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/11/plain-249849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48729 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Permite o ajustamento, para execução a partir de 1 de Janeiro de 1969, dos quantitativos das ajudas de custo a abonar aos servidores do Estado pelas suas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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