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Portaria 23739, de 30 de Novembro

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Sumário

Torna extensivos ao ultramar, observadas as alterações constantes da presente portaria, os Decretos n.os 48373 e 48643 (Regulamento de Pequenas Barragens de Terra).

Texto do documento

Portaria 23739

Considerando necessário uniformizar em todo o território português a regulamentação do projecto, construção e observação das pequenas barragens de terra, aprovada para a metrópole pelo Decreto 48373, de 8 de Maio de 1968, com a alteração introduzida pelo Decreto 48643, de 23 de Outubro de 1968, mas reconhecendo-se que determinados aspectos técnicos de pormenor poderão requerer ajustamentos às condições de cada província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2119, de 24 de Junho de 1963, que sejam tornados extensivos ao ultramar os Decretos n.os 48373, de 8 de Maio de 1968, e 48643, de 23 de Outubro de 1968, com as seguintes alterações:

Nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 21.º e 22.º, «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos» deve ser substituído por «Direcção Provincial dos Serviços Hidráulicos», para as províncias de governo-geral, e por «Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes», para as províncias de governo simples.

Nos artigos 2.º e 22.º, «Direcção-Geral» deve ser substituído por «Direcção Provincial», para as províncias de governo-geral, e por «Repartição Provincial», para as províncias de governo simples.

Por diploma legislativo a publicar em cada província serão feitos ajustamentos, quando houver elementos e for reconhecido necessário, aos anexos do Decreto 48373.

Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/30/plain-249779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Lei 2119 - Presidência da República

    Promulga as alterações à Lei Orgânica do Ultramar Português, aprovada pela Lei 2066 de 27 de Junho de 1953.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-08 - Decreto 48373 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-23 - Decreto 48643 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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