Portaria 23739, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 282/1968, Série I de 1968-11-30.
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Data:
1968-11-30
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Torna extensivos ao ultramar, observadas as alterações constantes da presente portaria, os Decretos n.os 48373 e 48643 (Regulamento de Pequenas Barragens de Terra).
Portaria 23739
Considerando necessário uniformizar em todo o território português a regulamentação do projecto, construção e observação das pequenas barragens de terra, aprovada para a metrópole pelo
Decreto 48373, de 8 de Maio de 1968, com a alteração introduzida pelo
Decreto 48643, de 23 de Outubro de 1968, mas reconhecendo-se que determinados aspectos técnicos de pormenor poderão requerer ajustamentos às condições de cada província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei 2119, de 24 de Junho de 1963, que sejam tornados extensivos ao ultramar os Decretos n.os 48373, de 8 de Maio de 1968, e 48643, de 23 de Outubro de 1968, com as seguintes alterações:
Nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 21.º e 22.º, «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos» deve ser substituído por «Direcção Provincial dos Serviços Hidráulicos», para as províncias de governo-geral, e por «Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes», para as províncias de governo simples.
Nos artigos 2.º e 22.º, «Direcção-Geral» deve ser substituído por «Direcção Provincial», para as províncias de governo-geral, e por «Repartição Provincial», para as províncias de governo simples.
Por diploma legislativo a publicar em cada província serão feitos ajustamentos, quando houver elementos e for reconhecido necessário, aos anexos do Decreto 48373.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/30/plain-249779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249779.dre.pdf .
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