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Decreto 48643, de 23 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373.

Texto do documento

Decreto 48643

Considerando o que representou a Ordem dos Engenheiros;

Ouvida a Subcomissão do Regulamento de Estudo e Construção de Barragens da Comissão de Revisão dos Regulamentos Técnicos e de Instituição de Novos Regulamentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto 48373, de 8 de Maio de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º - Elaboração dos projectos e direcção técnica das obras Os projectos devem ser elaborados por técnicos inscritos na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Em princípio, a elaboração dos projectos incumbirá a engenheiros civis. Em relação às obras a que se refere o último parágrafo do artigo 1.º, poderá aquela Direcção-Geral aceitar que os projectos sejam elaborados por engenheiros de minas, engenheiros agrónomos, engenheiros silvicultores ou agentes técnicos de engenharia civil.

A construção será dirigida por um técnico inscrito na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e com as mesmas qualificações requeridas para a elaboração do projecto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/23/plain-250048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-08 - Decreto 48373 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-30 - Portaria 23739 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Torna extensivos ao ultramar, observadas as alterações constantes da presente portaria, os Decretos n.os 48373 e 48643 (Regulamento de Pequenas Barragens de Terra).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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