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Aviso 1586/2016, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, do mapa de pessoal do INEM, I. P. - Ref.ª TI-GSTI 01/2015

Texto do documento

Aviso 1586/2016

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, do mapa de pessoal do INEM, I. P. - Ref.ª TI-GSTI 01/2015.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 23 de dezembro de 2015 do Conselho Diretivo do INEM, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) lugares de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade do INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para exercer funções no INEM.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de abril) e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respetivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - instalações do INEM, sendo 2 posto de trabalho para a Sede, sita na Rua Almirante Barroso, 36 em Lisboa e 2 postos de trabalho para a sua Delegação Regional do Norte, sita na Rua Alfredo Magalhães, 62 no Porto

7 - Caracterização do Posto de Trabalho - o técnico de informática desempenha funções correspondentes às duas áreas funcionais seguintes:

7.1 - Área de infraestruturas tecnológicas:

a) Instalação de componentes de hardware e software, designadamente de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Gerir e documentar as configurações, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

c) Parametrização e operação dos computadores e periféricos, identificando anomalias com o objetivo de desencadear as ações de regularização requeridas;

d) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação. Controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e recuperação da informação;

e) Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico de problemas, desencadeando os procedimentos necessários à sua resolução.

7.2 - Área de engenharia de software:

a) Desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;

b) Instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

c) Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptar os suportes lógicos de base, de forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e aplicações;

d) Administrar soluções de gestão documental, parametrizando, instalando e configurando utilizadores. Instalação de centros de registo documental. Manutenção dos servidores de base de dados e aplicacionais, garantindo a sua operacionalidade e segurança dos dados.

e) Desenvolver e efetuar testes de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correto funcionamento;

8 - Condições de candidatura - podem candidatar -se ao presente concurso os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e estejam habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de

11 de julho.

10.2 - Requisitos especiais:

10.2.1 - Trabalhadores habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

10.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei

n.º 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

11 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

11.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes fatores profissionais, ponderados de acordo com as exigências:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação Profissional;

c) Experiência Profissional;

11.2 - A prova de conhecimentos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.2.1 - Programa da Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

Arquitetura de infra estruturas de tecnologias de informação;

Administração de sistemas;

Design e desenvolvimento de sites Web;

Comunicação de dados;

A qualidade na produção de software;

Bases de dados;

Administração e gestão de microinformática;

Linguagens de programação.

11.2.2 - Legislação e Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos, no que respeita às matérias constantes no ponto 11.1.2.1 é a seguinte:

a) Decreto-Lei 34/2012 de 14 de fevereiro - Aprova a Orgânica do INEM, I. P.;

b) Portaria 158/2012 de 22 de maio - Aprova os Estatutos do INEM, I. P.;

c) Tecnologia de Base de Dados, Autor: José Luís Pereira, ISBN: 972 -722 -143 -2, Editora: FCA;

d) Windows 2003 Server Para Profissionais - Vol 1 Autor: Paulo Loureiro, ISBN: 972 -722 -422 -9, Editora: FCA;

e) Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, Autor: José Gouveia/Alberto Magalhães, ISBN: 972 -722 -473 -3, Editora: FCA;

11.3 - A entrevista profissional de seleção, com a duração de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de iniciativa;

d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

11.4 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adotar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, são as seguintes:

11.5.1 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos não eliminados em nenhum dos métodos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada método de seleção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.5.2 - AC - Quanto à "Avaliação Curricular", tendo em conta as exigências para o exercício da função, natureza e duração das tarefas e responsabilidades inerentes à categoria e carreira do lugar a preencher, a fórmula deverá ser ponderada com os coeficientes mais adequados, atribuindo-se índice 2 ao fator Habilitação Académica de Base, índice 3 ao fator Formação Profissional e índice 5 ao fator Experiência Profissional.

Fórmula:

AC = (2HAB + 3FP + 5EP)/10

11.5.3 - PEC - "Prova Escrita de Conhecimentos" será avaliada e classificada numa escala de zero a vinte valores e será realizada com permissão de consulta de elementos.

11.5.4 - EPS - A "Entrevista Profissional de Seleção" obedecerá à fórmula classificativa e critérios/fatores de apreciação que em seguida se enunciam:

Fórmula:

EPS = (IMP + CEC + SI + CPTIF)/4

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

IMP = Interesse e Motivação Profissionais;

CEC = Capacidade de Expressão e Comunicação;

SI = Sentido de Iniciativa;

CPTIF = Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes à Função.

11.5.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção bem como o sistema de classificação, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I. P., entregues pessoalmente na Rua Almirante Barroso, 36, em Lisboa (entre as 9h30 e as 17h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço, identificando o concurso a que se candidata no exterior, com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República e ou o número da oferta publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que já exerceu, com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da carreira/categoria e do vínculo de emprego público de que é titular;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço, com as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e constantes deste aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - Estágio: o estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ana Bela Resende D. O. Gonçalves, Coordenadora de Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação;

1.º Vogal efetivo: José António Ferreira, Especialista de Informática, nível 2, grau 1, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Cristina Maria da Silva R. M. Campelo, Técnico Superior

1.º Vogal suplente: José António Leite de Sousa, Técnico de Informática, nível 3, grau 2;

2.º Vogal suplente: Susana Cristina Paulo Ribeiro, Técnico Superior

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão disponibilizadas nas instalações da Sede do INEM, I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.inem.pt.

A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

28 de janeiro de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209313901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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