1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 6), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigos 1.º e 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Agricultura e Veterinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 249.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10500$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 1700$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 5800$00
Serviços de Economia
Despesas com o pessoal:Artigo 267.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 9000$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 3000$00
CAPÍTULO 9.º
Serviços de Marinha
Repartição Provincial dos Serviços de Marinha
Despesas com o pessoal:
Artigo 282.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 24000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 6000$00 ... 60000$00 b) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 16), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 111.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 56100$00 N.º 2) «Pessoal contratado» ... 23900$00
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de Economia
Despesas com o pessoal:
Artigo 267.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00 ... 100000$00 2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a suportar parte dos encargos com a construção do edifício para repartições públicas na Vila Trigo de Morais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.Ministério do Ultramar, 25 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.