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Aviso (extrato) 1573/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de uma vaga para dirigente de nível intermédio de grau 1 para Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1573/2016

Procedimento concursal para Cargos de Direção Intermédia

Regime: Cargos não inseridos em carreiras

Cargo: Direção Intermédia de 1.º grau

Área de atuação: Departamento Auditoria e Controlo Interno

Remuneração: 2.987,25(euro)

Suplemento mensal: 311,21(euro)

Conteúdo funcional:

Compete ao Diretor do Gabinete de auditoria e Controlo Interno, para além do exercício das funções definidas para o cargo, constantes no n.º 1do artigo 8.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, as previstas na caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para o ano 2015, nomeadamente, funções de coordenação e orientação na realização das seguintes tarefas:

a) Elaborar e manter permanentemente atualizado o Manual de procedimentos e boas práticas nos âmbitos contabilístico, financeiro e de tesouraria;

b) Assegurar o processo de auditoria interna nos âmbitos da gestão académica, de recursos humanos, da contabilidade e da tesouraria;

c) Acompanhar a execução e controlo da estratégia mediante o processo de avaliação de desempenho global e setorial nos Serviços da Presidência e das Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços;

d) Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos nos Serviços da Presidência e das Unidades Orgânicas e de outras Unidades e Serviços;

e) Colaborar nas tarefas decorrentes de auditoria externa;

f) Elaborar planos e relatórios das atividades de auditoria e controlo interno;

g) Executar outras atividades que, no domínio da auditoria e controlo internos, lhe sejam cometidas.

Habilitação literária: Licenciatura.

Descrição da habilitação: Licenciatura classificada com Cód. 3 das áreas de formação da CNAEF - Classificação nacional das Áreas de Educação e Formação.

Requisitos: Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Perfil: Experiência profissional mínima de 6 anos, comprovada no desempenho de funções na área de atuação em apreço. Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, de forma a garantir a prossecução das atribuições de planeamento, controlo e avaliação.Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a formação adequada à área funcional do cargo a ocupar.

Métodos de seleção a utilizar: Avaliação Curricular e Entrevista Pública

Com a seguinte fórmula:

CF = (AC+EP)/2

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública.

Composição do júri:

Presidente: António José Carvalho Marques, Administrador do IPL, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogal Efetivo: Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogal Efetivo: Dr. Arménio Fernandes Breia, Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Requisitos legais de provimento - Os constantes nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Presidência do IPL, publicado através do Anúncio 13259/2012 de 17 de julho, em D.R. 2.ª série, n.º 137, alterado pelo Anúncio 360/2013 de 17 de outubro, publicado em D.R. 2.ª série, n.º 221 de 14 de novembro.

Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento (sem modelo próprio), dirigido ao Presidente do Procedimento concursal, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

Do requerimento deverá constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

O requerimento deverá ainda, fazer-se acompanhar da seguinte documentação, sob pena de exclusão do presente procedimento:

Curriculum Vitae, datado, assinado e atualizado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente e a formação profissional que frequentou;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Certificados de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos;

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

Cartão de Contribuinte;

Declaração comprovativa do vínculo à Administração Pública, emitida pelo serviço de origem da qual conste o tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, avaliação do desempenho, bem como a descrição das funções exercidas.

28 de dezembro de 2015. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

209308775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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