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Despacho 1980/2016, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 1980/2016

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro).

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência que por lei me é atribuída para, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, da Autoridade Marítima Nacional e dos respetivos quadros legais aprovados, praticar os seguintes atos:

a) Relacionamento com entidades externas à AMN, seguindo diretivas superiores;

b) Representação da AMN nos órgãos instituídos pela Lei de Segurança Interna e pela Lei de Bases da Proteção Civil;

c) Nomeação dos adjuntos dos capitães dos portos;

d) Assegurar todos os contactos e demais atos que sejam necessário efetuar no âmbito do Conselho Consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao Plano Mar Limpo.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência que me é atribuída para, no âmbito dos recursos humanos e materiais disponibilizados pela Marinha à AMN, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;

c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;

d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da Polícia Marítima, com faculdade de subdelegar;

e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;

f) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 (euro), com faculdade de subdelegar.

4 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 235/2012, de 31 de outubro.º 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestam serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

27-01-2016. - O Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

209310459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2497139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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