de 8 de Abril
Pela Portaria 1348/2007, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Angueira (processo 4703-AFN), situada no município de Vimioso, com a área de 2188 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Angueira.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com fundamento na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vimioso no que respeita à concessão da zona de caça associativa:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Angueira (processo 4703-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Angueira, com o número de identificação fiscal 503275972 e sede na Rua do Dr. João das Regras, 284/410, 4200-291 Porto, a zona de caça associativa de Angueira (processo 5176-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Angueira, Avelanoso e Vale de Frades, município de Vimioso, com a área de 2162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.
(ver documento original)