Declaração DD10540, de 21 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 274, de 21.11.1968, Pág. 1706
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Data:
1968-11-21
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 31 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral de Saúde
Circunscrições de defesa sanitária dos portos marítimos e aéreos
Artigo 46.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 2) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
1 «Para a circunscrição da zona norte» ... -500$00 Para o n.º 1) «Ajudas de custo»:
1 «Para a circunscrição da zona norte» ... +500$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei 48164, de 26 de Dezembro de 1967, esta alteração mereceu, por despacho de 4 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Novembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/21/plain-249656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249656.dre.pdf .
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