Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
1 - Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 13 de janeiro de 2016, faz-se público que se encontram abertas inscrições, para uma vaga, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para admissão ao Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria aprovado nos termos da Portaria 227/2007, de 5 de março.
2 - As candidaturas devidamente identificadas (número, série, data e respetivo número de aviso do Diário da República onde se encontra publicado) devem ser apresentadas na Área de Gestão de Recursos Humanos, sita no Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE - Rua José António Serrano 1150-199 Lisboa, (das 9 às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira), ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no número anterior.
3 - O Júri para o efeito designado será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Dr.ª Maria Eulália Marques Calado Araújo Prates, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica/Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE - Hospital D. Estefânia.
Vogais Efetivos:
1.º vogal: Dr. José Pedro Mendes Pereira Vieira, Assistente Graduado de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE - Hospital D. Estefânia.
2.º vogal: Dr.ª Sofia Quintas, Assistente Graduada de Pediatria Médica/Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Dr.ª Ana Isabel Pacheco Santos Dias, Assistente Graduada de Pediatria Médica/Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE - Hospital D. Estefânia;
2.º vogal: Dr.ª Rita Margarida Barão Lopes da Silva, Assistente Graduada de Neurologia/Neuropediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE - Hospital D. Estefânia.
4 - O resultado final ficará assente em ata a homologar superiormente e será publicado no Diário da República.
5 - É publicado em anexo o Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria, o qual faz parte integrante do presente aviso.
26 de janeiro de 2016. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
ANEXO
Regulamento do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP)
Introdução
A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria é a disciplina médica dedicada ao desenvolvimento normal e anormal dos sistemas nervoso central e periférico desde a vida fetal até à adolescência. Envolve o diagnóstico, tratamento e investigação de doenças destes sistemas e a abordagem compreensiva das consequentes sequelas.
A Neuropediatria existe em Portugal há cerca de 40 anos, tendo sido reconhecida pela Ordem dos Médicos como Subespecialidade em 1996. Os Hospitais Civis de Lisboa, hoje integrados no Centro Hospitalar de Lisboa Central, foram pioneiros na introdução hospitalar desta subespecialidade. Em 1975, ligada ao Serviço de Neurologia do Hospital de Santo António dos Capuchos, a Dr.ª Karin Dias iniciou a primeira consulta de Neurologia Pediátrica do sul do país, com apoio regular ao internamento do Hospital D. Estefânia. Em 1989 foi criada a Unidade de Neurologia Pediátrica do Hospital D. Estefânia (HDE), ligada ao Serviço de Pediatria Médica, e em 1991 foi aprovado o primeiro Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria do HDE. Desde então a Unidade de Neurologia Pediátrica do HDE foi responsável pela formação de 16 Neuropediatras nacionais, que constituem mais de metade dos 29 Neuropediatras, atualmente no ativo em Portugal.
Na sequência do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, que aprovou o regime jurídico do internato médico, republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foi revisto o anterior regulamento dos CEE pela Portaria 227/2007, motivando a proposta de criação, para Pediatras e Neurologistas, de um CEENP no Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, nesta subespecialidade, cada vez mais exigente nos conhecimentos científicos e nos cuidados que presta à criança e adolescente com problemas neurológicos, o qual se rege nos termos dos seguintes artigos:
1 - Designação: Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP);
2 - Início e duração - 04 de março de 2016, com a duração de 24 meses;
3 - Regime e condições de trabalho - O regime de trabalho é de 40 horas semanais;
4 - Programa.
I - Objetivos
No final do CEENP o Neuropediatra em formação no CHLC, EPE deverá estar habilitado a:
Prestar cuidados diferenciados de Neuropediatria no grupo etário dos 0 aos 18 anos no internamento (incluindo cuidados intensivos neonatais e pediátricos), serviço de urgência e ambulatório, isolado ou integrado numa equipa neuropediátrica, sempre em estreita colaboração com as outras áreas pediátricas, com o fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível às crianças com doença neurológica e suas famílias;
Atingir níveis de excelência de conhecimentos e aptidões, que lhe permitam, terminado o Ciclo, o exercício de Neurologia Pediátrica num hospital central;
Treino na realização, desenvolvimento e incentivação de programas de investigação na área da Neurologia Pediátrica;
Preparar cuidadosamente a transição para a vida adulta no doente neurológico crónico de modo a garantir a continuidade e sustentabilidade dos cuidados.
II - Metodologia
O programa compreende a vertente teórica e prática, sempre em interligação e com supervisão permanente pelos especialistas da Unidade de Neurologia Pediátrica.
1 - Sessões teóricas ou teórico-práticas:
Sessões em que se incluem os temas das ciências básicas: Neurofisiologia, Neuroanatomia, Neuroembriologia, Neuropatologia, lecionados por docentes especialistas nessas áreas do CHLC, EPE ou de outras instituições.
2 - Estágios de formação prática:
Integração na atividade diária da Unidade de Neurologia Pediátrica, internamento, ambulatório e serviço de urgência, sempre tutelado por um especialista.
III - Conteúdo
1 - Conteúdo geral:
O programa do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria abrange todas as áreas do conhecimento básico e clínico da assistência pediátrica nas doenças neurológicas, com formação teórica e experiência prática estruturada nas seguintes áreas:
Embriologia, anatomia e fisiologia do sistema nervoso;
Fundamentos de bioquímica e metabolismo;
Genética e dismorfologia;
Estatística e epidemiologia;
Investigação clínica;
Desenvolvimento pré-natal e pós-natal normal e anormal;
Patologia neurológica neonatal;
Semiologia, diagnóstico, etiologia, tratamento, prognóstico e reabilitação das patologias neurológicas na criança e adolescente;
Conhecimento de neuroimagem, estudos funcionais e neuropatologia;
Uso racional dos princípios terapêuticos;
Trabalho em equipa multidisciplinar: consultoria de outras áreas pediátricas/de adultos, em doentes agudos e crónicos.
2 - Conteúdo detalhado:
3 - Formação básica teórica:
Anatomia das estruturas neurológicas encefálicas, medulares, periféricas e autonómicas; fisiologia normal do sistema nervoso; desenvolvimento embriológico normal;
Metabolismo cerebral dos neurotransmissores;
Metabolismo intermediário, da cadeia respiratória mitocondrial;
Metabolismo lisossomal;
Hereditariedade e genética molecular;
Sinais dismórficos e síndromes malformativos mais comuns;
Conhecimentos básicos de estatística e de epidemiologia;
Metodologia de investigação, preparação e apresentação de trabalhos científicos.
3.1 - Formação clínica teórica:
Conhecimentos de semiologia e abordagem neurológica. Conhecimentos da técnica, indicações e valorização de resultados em neuroimagem: tomografia computorizada, ressonância magnética cerebral e medular; ressonância com espetroscopia e funcional; tomografia com marcadores radioisotópicos (SPECT e PET); angiografia cerebral; indicações e técnica de ultrassonografia cerebral; correlação entre imagem e desenvolvimento e principais sinais patológicos;
Conhecimentos de técnicas, indicações, valorização dos resultados dos estudos funcionais cerebrais e periféricos: eletroencefalografia com provas de estimulação e registo video simultâneo; eletromiografia; potenciais evocados somatossensoriais, visuais e auditivos; provas complementares oftalmológicas de estudo da retina, nervo ótico e perturbações da oculomotricidade; estudo de fundoscopia normal e patológica em doenças neurológicas; estudo polissonográfico em patologias do sono;
Técnicas de processamento de material, identificação e interpretação de tecidos-chave para diagnóstico de doenças neurológicas (cérebro, nervo periférico, músculo, pele);
Doenças metabólicas com envolvimento neurológico predominante; conhecimentos de terapêuticas de substituição; dietas cetogénicas; valorização de resultados laboratoriais;
Técnicas de reabilitação e estimulação, conhecimento de técnicas e apoios específicos dirigidos às dificuldades de expressão verbal e deglutição; tratamento da espasticidade, deformidades e prevenção de contraturas.
3.2 - Distribuição dos estágios:
Para Assistentes de Neurologia:
14 meses em Neuropediatria;
6 meses em Pediatria e Neonatologia;
2 meses em Desenvolvimento;
2 meses opcionais.
Para Assistentes de Pediatria:
16 meses em Neuropediatria;
6 meses em Neurologia;
2 meses opcionais.
Neuropediatria:
Unidade de Neuropediatria - Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência, cuidados intensivos neonatais e pediátricos e em consulta interna. Apresentações clínicas em reuniões internas e externas. Colaboração direta com neurorradiologia, neurofisiologia, neuropatologia, doenças metabólicas, genética, reabilitação pediátrica e áreas afins;
Síndromes genéticos e malformativos; sequelas neurológicas de patologias perinatais e pós natais; doenças infecciosas e inflamatórias não específicas; doenças desmielinizantes centrais e periféricas; doenças do movimento; doenças cerebrovasculares; doenças neuromusculares; estudo e classificação das cefaleias. Estudo semiológico, etiológico e conhecimentos atuais da classificação e terapêutica da epilepsia; orientações para cirurgia da epilepsia e protocolo de investigação. Distúrbios comportamentais e síndromes autistas. Manifestações neurológicas das doenças sistémicas. Problemas ortopédicos nas doenças neurológicas crónicas, incontinência neurogénica e complicações das hidrocefalias.
Pediatria:
Serviço de Pediatria: doentes internados, do ambulatório, do serviço de urgência e cuidados intensivos. Semiologia dos sintomas pediátricos comuns; abordagem em diferentes faixas etárias; inter-relação com a família e meio social. Principais patologias pediátricas, em situação aguda, e seguimento crónico. Apresentações científicas em reuniões internas e externas, elaboração de protocolos comuns;
Serviço de Neonatologia: patologias neurológicas neonatais, complicações neurológicas da prematuridade, conhecimento de terapêuticas e técnicas específicas.
Neurologia:
Serviço de Neurologia: doentes internados, do ambulatório, nomeadamente nas consultas de doenças do movimento, neuromusculares, doenças desmielinizantes, cefaleias, epilepsia e do serviço de urgência. Apresentações científicas em reuniões internas e externas. Colaboração com neurorradiologia, neurofisiologia, neuropatologia e neurocirurgia; conhecimentos de indicações e resultados de cirurgia da distonia.
Desenvolvimento:
Consulta de desenvolvimento: avaliação de desenvolvimento normal e desvios; diagnóstico e atitudes terapêuticas de intervenção a doentes com dificuldades de aprendizagem e síndrome de hiperatividade e déficite de atenção. Estudo etiológico do atraso de desenvolvimento.
Estágios opcionais:
Estágios no estrangeiro: Barcelona, Hospital S. Juan de Deu.
Colaboração com outras instituições nacionais:
Hospital Garcia de Orta, EPE - Centro de Desenvolvimento e Serviço de Neurologia;
Hospital Egas Moniz - Serviço de Neurologia;
Hospital de Santa Maria - Serviço de Neurologia, Serviço de Genética;
Hospital Pediátrico de Coimbra - Centro de Desenvolvimento.
IV - Localização e meios técnicos disponíveis para o ensino
A formação decorrerá, na maior parte do tempo, na Unidade de Neuropediatria (que inclui um Laboratório de Eletroencefalografia e várias consultas especializadas e multidisciplinares) e no Serviço de Pediatria do CHLC, EPE; também de acordo com os estágios, noutras Unidades do Serviço de Pediatria (Neonatologia, Cuidados Intensivos, Desenvolvimento) e outros serviços do CHLC, EPE (Neurologia e Neurorradiologia).
V - Corpo docente
1 - Direção:
Maria Eulália Marques Calado Araújo Prates, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica/Neuropediatria e responsável pela Unidade de Neuropediatria do CHLC, EPE.
2 - Formação específica:
Maria Eulália Marques Calado Araújo Pratas, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica/Neuropediatria e responsável pela Unidade de Neuropediatria do CHLC, EPE;
José Pedro Mendes Pereira Vieira, Assistente Graduado de Pediatria Médica/Neuropediatria do CHLC, EPE;
Ana Isabel Pacheco Santos Dias, Assistente Graduada de Pediatria Médica/Neuropediatria e responsável pelo Laboratório de Eletroencefalografia Pediátrica do CHLC, EPE;
Rita Margarida Barão Lopes da Silva, Assistente Graduada de Neurologia/Neuropediatria do CHLC, EPE;
Jesuína Sílvia Sá Sequeira, Assistente Graduada de Pediatria e responsável pela Unidade de Doenças Metabólicas do CHLC, EPE;
Maria Teresa Palma Oliveira Neto Llach Correia, Professora Associada de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas e Assistente Graduada de Pediatria do CHLC, EPE;
Maria Teresa Marçal Grilo Lobato de Faria, Assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de Psicologia Clínica do CHLC, EPE.
3 - Formação Básica:
Imagiologia: Carla Maria Ribeiro da Conceição da Silva Lico, Assistente Graduada de Neurorradiologia, responsável pela Unidade de Neurorradiologia Pediátrica do CHLC, EPE;
Neuropatologia: Maria Manuela da Saúde Pereira Mafra, Assistente Graduada de Anatomia Patológica do CHLC, EPE;
Epidemiologia: Daniel Virella Gomes, Mestre em Epidemiologia e Assistente Graduado de Pediatria Médica do CHLC, EPE;
Investigação: Miguel Seabra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.
VI - Condições e número de admissões
1 - Os candidatos deverão possuir o grau de Assistente em Neurologia ou Pediatria;
2 - Admitem-se 2 candidatos por Ciclo, no máximo.
VII - Critérios de prioridade de seleção e incompatibilidades
1 - Será dada prioridade na seleção segundo:
Interesse curricular demonstrado em Neuropediatria;
Motivação expressa do candidato;
Avaliação curricular.
2 - Considera-se incompatível a frequência do CEENP, aos candidatos que mantenham atividades que impliquem incapacidade de cumprimento do programa, em plena integração na equipa de trabalho e nas sessões teóricas.
VIII - Júri seleção
O júri de seleção será composto por três Neuropediatras, nomeados pela Diretora do Corpo Docente, devendo incluir no mínimo o coordenador e um elemento da Unidade de Neurologia Pediátrica.
IX - Tipo de avaliação de conhecimentos
1 - Avaliação contínua de conhecimentos e aptidões pela prática diária;
2 - A avaliação final de conhecimentos será efetuada por júri de avaliação, que deverá integrar necessariamente o coordenador da Unidade de Neurologia Pediátrica.
3 - A avaliação constará de:
Prova oral e prática de avaliação de conhecimentos;
Discussão de relatório de atividades elaborado pelo candidato.
X - Avaliação do ciclo
A avaliação decorrerá nos termos do artigo 9.º da Portaria 227/2007, de 5 de março.
XI - Admissão
Aos candidatos selecionados que já possuam vínculo a estabelecimento ou serviços de saúde é garantida a frequência do Ciclo, em comissão gratuita de serviço.
XII - Documentos
Os documentos a apresentar na Área de Gestão de Recursos Humanos, dentro do prazo indicado no aviso de candidatura, serão:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração onde deve constar a indicação completa de, designadamente: nome, cédula profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão do cidadão, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal, telefone, endereço eletrónico e organismo a que pertence;
b) Declaração de concordância do Serviço a que pertença;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado comprovativo do grau de assistente em Pediatria Médica ou Neurologia, ou documento equivalente.
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