Despacho 1973/2016, de 8 de Fevereiro
Delegação de competências - pedidos de transporte de doentes
Despacho 1973/2016
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, reunido em 26.11.2015, deliberou, ao abrigo do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, aplicável por força do determinado no artigo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, delegar as competências que por lei lhe estão atribuídas para autorizar os pedidos de transporte de doentes nos termos da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio e Despacho 7702-C/2012, de 04 de junho, desde que verificados os pressupostos legais, no Dr. Pedro Silva, Responsável pelo Núcleo de Transportes, e na Dr.ª Cláudia Baptista, Técnica Superior do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos.
A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.
A presente delegação de competências produz efeitos a 26 de novembro de 2015.
20.01.2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.
209305567
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2496304.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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2012-05-15 -
Portaria
142-B/2012 -
Ministério da Saúde
Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
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2013-05-17 -
Decreto-Lei
69/2013 -
Ministério da Saúde
Procede à criação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E, determinando que os respetivos Estatutos são os constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente diploma.
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