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Despacho 1973/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - pedidos de transporte de doentes

Texto do documento

Despacho 1973/2016

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, reunido em 26.11.2015, deliberou, ao abrigo do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, aplicável por força do determinado no artigo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei 69/2013, de 17 de maio, delegar as competências que por lei lhe estão atribuídas para autorizar os pedidos de transporte de doentes nos termos da Portaria 142-B/2012, de 15 de maio e Despacho 7702-C/2012, de 04 de junho, desde que verificados os pressupostos legais, no Dr. Pedro Silva, Responsável pelo Núcleo de Transportes, e na Dr.ª Cláudia Baptista, Técnica Superior do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos.

A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.

A presente delegação de competências produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

20.01.2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.

209305567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-15 - Portaria 142-B/2012 - Ministério da Saúde

    Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-17 - Decreto-Lei 69/2013 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E.P.E., com o Hospital de Faro, E.P.E, determinando que os respetivos Estatutos são os constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de dezembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, com as especificidades estatutárias que constam do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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