Concurso interno para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho para a categoria de técnico de informática, pertencente à carreira (não revista) de informática, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na Lei do Orçamento de Estado para 2015 (LOE 2015), aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que por meu despacho de 30 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, destinado ao recrutamento de dois técnicos de informática da carreira (não revista) de técnico de informática, tendo em vista o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho na categoria de técnico de informática do IPMA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), Constituição da República Portuguesa e Decreto-Lei 68/2012, de 20 de março, Portaria 304/2012, de 4 de outubro e Despacho 15511/2012, de 5 de dezembro.
3 - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto do INA, que informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Prazo de validade: o concurso é válido pelo prazo de 12 meses.
4 - Local de trabalho: Instalações do IPMA no Concelho de Lisboa
5 - Caracterização dos postos de trabalho: aos postos de trabalho corresponde o exercício das funções da carreira de técnico de informática, constantes da alínea b), artigo 2.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e no artigo 6.º da Portaria 304/2012 de 4 de outubro, que aprovou os estatutos do IPMA, I. P.. As funções serão desempenhadas no Centro Operacional de Telecomunicações e Informática (COTI) em regime de turnos.
6 - Remuneração e regalias sociais: o posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março, bem como da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 38.º da LOE 2015. À remuneração base é acrescido suplemento de trabalho em regime de turnos de 25 %. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente constituída.
8.2 - Requisitos especiais: Os constantes do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março a fim de desenvolver as funções por forma a:
a) Assegurar o bom funcionamento do "Data Center" durante as 24h do dia;
b) Interagir com os sistemas, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;
c) Acionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respetivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;
d) Desencadear os procedimentos definidos e configurados para a operação dos sistemas;
e) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efetuadas;
f) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as ações de regularização requeridas;
g) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação.
9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., mediante requerimento entregue pessoalmente na Rua CAeroporto de Lisboa, n.º 1, 1749-077 Lisboa, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção até ao prazo limite para apresentação das mesmas.
9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que emitiu, residência, código postal, endereço de e-mail e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública, e posição remuneratória em que se encontra;
d) Habilitações literárias;
e) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação);
f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;
g) Data e assinatura.
10 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em http://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/formulario_concurso_candid atura_cc_ipma.pdf, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Métodos de seleção a utilizar, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são:
a) Avaliação Curricular (eliminatória);
b) Entrevista profissional de seleção.
13.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.
13.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC (40 %)+ EPS (60 %)
em que
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.4 - Os critérios de apreciação de cada um dos métodos de seleção constam de atas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido no ponto n.º 14.3, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13.6 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
14 - Publicitação de resultados: a lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do IPMA, I. P. www.ipma.pt
15 - Composição do Júri:
Presidente: Bruno Ricardo Vaz Vilaça dos Anjos, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, Comunicações e Desenvolvimento Tecnológico;
1.º Vogal efetivo: Marina Alexandra de Almeida Rana, Chefe de Divisão de Recursos Humanos;
2.º Vogal efetivo: Isabel Alves Marques Ventura, Técnica de Informática, do Grau 2, Nível 1;
1.º Vogal suplente: Gonçalo Pereira dos Santos, Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Marco Alexandre Ribeiro da Silva, Especialista de Informática, Grau 1 Nível 2.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de dezembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias Fernandes.
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