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Despacho 1960/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor-Geral, Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano

Texto do documento

Despacho 1960/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Subdiretor-Geral, Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:

1 - Coordenação e decisão de todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, incluindo-se neste âmbito a coordenação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e do Portal da Informação Geográfica, sem prejuízo da observância de estratégias e normas de atuação definidas pelo Diretor-Geral do Território.

2 - Em matéria de gestão em geral:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica supra identificada, responsabilizando-a pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

b) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação da sobredita unidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

c) Propor a introdução/adequação de disposições legais ou regulamentares e a racionalização e simplificação de procedimentos;

d) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos à referida unidade orgânica;

f) Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições da unidade orgânica acima identificada, com exceção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

h) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na DSGCIG.

3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos à mencionada unidade orgânica:

a) Despachar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao diretor de serviços da DSGCIG;

b) Pronunciar-se sobre a prestação de trabalho extraordinário;

c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;

d) Pronunciar-se sobre as deslocações em serviço;

e) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação do dirigente intermédio de 1.º grau da DSGCIG;

f) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado.

I - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.

II - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e tendo designado, pela ordem indicada, a Subdiretora-Geral Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto e a Subdiretora-Geral Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco para me substituírem nas minhas ausências e impedimentos, determino que, na minha ausência e das mencionadas Subdiretoras-Gerais, a minha substituição seja assegurada pelo Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano.

III - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano.

Publique-se.

13 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Rui Amaro Alves.

209293539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 30/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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