Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Subdiretor-Geral, Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - Coordenação e decisão de todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica (DSGCIG), nos termos do disposto no artigo 5.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto, incluindo-se neste âmbito a coordenação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e do Portal da Informação Geográfica, sem prejuízo da observância de estratégias e normas de atuação definidas pelo Diretor-Geral do Território.
2 - Em matéria de gestão em geral:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica supra identificada, responsabilizando-a pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação da sobredita unidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
c) Propor a introdução/adequação de disposições legais ou regulamentares e a racionalização e simplificação de procedimentos;
d) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos à referida unidade orgânica;
f) Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições da unidade orgânica acima identificada, com exceção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
h) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na DSGCIG.
3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos à mencionada unidade orgânica:
a) Despachar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao diretor de serviços da DSGCIG;
b) Pronunciar-se sobre a prestação de trabalho extraordinário;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;
d) Pronunciar-se sobre as deslocações em serviço;
e) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação do dirigente intermédio de 1.º grau da DSGCIG;
f) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado.
I - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
II - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e tendo designado, pela ordem indicada, a Subdiretora-Geral Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto e a Subdiretora-Geral Cristina Soares Ribeiro Gomes Cavaco para me substituírem nas minhas ausências e impedimentos, determino que, na minha ausência e das mencionadas Subdiretoras-Gerais, a minha substituição seja assegurada pelo Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano.
III - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Professor Doutor Mário Sílvio Rochinha de Andrade Caetano.
Publique-se.
13 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Rui Amaro Alves.
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