Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1945/2016, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 1945/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 45.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 1651/2015, publicadas no DR, 2.ª série n.º 163, de 3 de agosto, e n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, do Despacho 14531/2012, publicado no DR, 2.ª série n.º 217 de 9 de novembro de 2012, bem como da Lei 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, delego e subdelego na Diretora de Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências específicas:

2.1 - Em matéria de proteção jurídica:

2.1.1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos do regime de acesso ao direito e aos tribunais aprovado pela Lei 34/2004, de 29 de julho com a redação que lhe foi dada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

2.1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com a lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.1.3 - Remeter a tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do regime de acesso ao direito e aos tribunais;

2.1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos;

2.1.5 - Cancelar a proteção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007;

2.1.6 - Requerer o acesso a informação e documentos bancários, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º-B da Lei 34/2004, alterada pela Lei 47/2007, relevantes para a instrução e decisão dos processos.

2.2 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;

2.3 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticam os atos administrativos postos em causa, quando solicitado;

2.4 - Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

2.5 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, IP, relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do centro distrital de Santarém;

2.6 - Reclamar créditos da segurança social em sede de processos judiciais, nomeadamente, processos de insolvência, executivos, e de natureza cível, laboral e penal, e acompanhar os respetivos trâmites processuais;

2.7 - Acompanhar processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

2.8 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.9 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos da responsabilidade de terceiros;

2.10 - Proceder à instrução procedimental para a constituição de hipotecas e outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores;

2.11 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito na sequência de acidente de viação;

2.12 - Em matéria de contraordenações:

2.12.1 - Nos termos do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, do artigo 35.º, n.º 1 do CPA, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, subdelega os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como, para despachar e arquivar os mesmos processos;

2.12.2 - Mais subdelega a competência de despachar, arquivar e aplicar admoestações e coimas em processos no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, à exceção dos casos em venha a ser proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou à respetiva Presidente.

2.13 - Requerer a habilitação do Fundo de Garantia Salarial, no exercício do seu direito de sub-rogação;

2.14 - Receber, instruir e elaborar o projeto de decisão dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos órgãos gestores do referido Fundo;

2.15 - Articular com o IGFSS, IP, em matérias da sua competência;

2.16 - Em matéria de recursos humanos:

2.16.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e lei aplicável.

2.16.2 - Assegurar e controlar o processo de avaliação do desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e do Conselho Coordenador de Avaliação;

2.16.3 - Apoiar o Diretor de Segurança Social e os Serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade do centro distrital;

2.16.4 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.16.5 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de recursos humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do DRH.

2.17 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto no artigo 43.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo da licenciada Maria Fernanda Pereira da Silva Chora, Diretora Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico e Recursos Humanos pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 28 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de dezembro de 2015. - O Diretor, Tiago Leite.

209306336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda