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Despacho 1932/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designa Maria de Fátima Ribeiro Romana para exercer as funções de secretária pessoal no Gabinete

Texto do documento

Despacho 1932/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal no meu Gabinete Maria de Fátima Ribeiro Romana, assistente técnica do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 27 de novembro de 2015.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

18 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

Nota Curricular

Nome: Maria de Fátima Ribeiro Romana

Data Nascimento: 16 de março de 1963

Formação Académica: 9.º ano escolaridade

Experiência Profissional:

Iniciou funções no Instituto Politécnico de Lisboa a 7 de janeiro de 1986;

Secretária no CCISP - Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (1990 a 2005);

Secretária Pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Educação do XVII Governo Constitucional (2005 a 2009);

Secretária Pessoal no Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional do XVIII Governo Constitucional (2009 a 2011);

Secretária do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (junho de 2011 até ao presente).

209302837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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