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Despacho 1928/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designa Hugo Miguel dos Santos Conceição para exercer as funções de motorista no Gabinete

Texto do documento

Despacho 1928/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos números 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista no meu Gabinete Hugo Miguel dos Santos Conceição, assistente operacional da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P..

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado Decreto-Lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

18 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

Nota Curricular

Nome: Hugo Miguel dos Santos Conceição.

Data de nascimento: 2 de março de 1977.

Percurso Profissional:

De 1997 a 2004 - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, na Câmara Municipal de Almada;

Em 2005 ingressou no quadro do Ministério da Educação como motorista de ligeiros, tendo exercido funções nos seguintes serviços: PRODEP; Direção-Geral de Formação Profissional, Agência Nacional para a Qualificação; Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação;

Atualmente pertence ao mapa de pessoal da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P.;

2011-2015 - Motorista nos Gabinetes dos Ministros da Educação e Ciência do XIX e do XX Governos constitucionais.

209305145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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