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Despacho 1912/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Delega no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., designado em regime de substituição, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, a competência para conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos números 1 a 4 do artigo 6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

Texto do documento

Despacho 1912/2016

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., designado em regime de substituição, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, a competência para conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação da competência referida no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., designado em regime de substituição, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

26 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

209307332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei Orgânica 8/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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