1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., designado em regime de substituição, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, a competência para conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização aos estrangeiros que satisfaçam os requisitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação introduzida pela Lei Orgânica 8/2015, de 22 de junho.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação da competência referida no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., designado em regime de substituição, licenciado José Ascenso Nunes da Maia, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
26 de janeiro de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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