Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 15 de dezembro de 2015, precedido de pareceres prévios favoráveis da trabalhadora e do respetivo serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Maria Adelaide Casinhas Banha no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de dezembro de 2015.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e entre os níveis 12 e 13 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
28 de janeiro de 2016. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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