Visando assegurar a adequação da estrutura às actuais necessidades de funcionamento da Direcção Regional da Economia do Norte, ao abrigo do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino a extinção da referida Divisão e a criação de uma nova unidade orgânica flexível denominada Gabinete de Apoio Técnico.
A este Gabinete compete prestar apoio ao Director Regional no exercício de competências definidas no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades, e seu controlo e avaliação de execução;
b) Elaboração de relatórios, designadamente relatórios de actividades;
c) Preparação dos projectos de orçamento;
d) Acompanhamento e avaliação sistemática da actividade do organismo;e) Elaboração do diagnóstico de necessidades de formação e do plano de formação;
f) Exercício de funções centralizadas com vista à optimização de recursos.
g) Acompanhamento de acções transversais no âmbito do ordenamento do território.
O pessoal da extinta Divisão do Comércio mantém-se afecto à Direcção de Serviços do Comércio e Turismo.
Transita para o Gabinete de Apoio Técnico a totalidade do pessoal que se encontrava na minha directa dependência, com excepção do que exerce funções de secretariado e de motorista.
Este despacho produz efeitos a partir da data de minha assinatura.
31 de Março de 2009. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves
Moura.
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