Aviso 7628/2009, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 68, de 07.04.2009, Pág. 13818
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Data:
2009-04-07
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Secções desta página::
Publica a lista dos novos medicamentos comparticipados com início de comercialização a 1 de Abril de 2009.
Aviso 7628/2009
Em cumprimento do disposto no artigo 9.º- A do
Decreto-Lei 118/92, de 25 de
Junho, com a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 305/98, de 7 de Outubro e
Decreto-Lei 205/00, de 1 de Setembro,
Decreto-Lei 270/2002, de 02 de
Dezembro e
Decreto-Lei 81/2004, de 10 de Abril, publica-se, em anexo, a lista dos
novos medicamentos comparticipados com início de comercialização a 01 de Abril de
2009.
23 de Março de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo,
Hélder Mota
Filipe.
(ver documento original)
201627293
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/07/plain-249602.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249602.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-06-25 -
Decreto-Lei
118/92 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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1998-10-07 -
Decreto-Lei
305/98 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
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2002-12-02 -
Decreto-Lei
270/2002 -
Ministério da Saúde
Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.
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2004-04-10 -
Decreto-Lei
81/2004 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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