Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23709, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reforça várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1968.

Texto do documento

Portaria 23709

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, do 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S.

Tomé e Príncipe para 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

130000$00 Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 4000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 4000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever e de calcular, ficheiros, etc.» ... 5000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 2000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 4000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ...

3000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 15000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 5000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 8000$00 Artigo 7.º n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 3000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 3000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 2000$00 Artigo 9.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Despesas gerais de recrutamento» ...

4000$00 Artigo 9.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Subsídio para funerais» ... 1000$00 Artigo 9.º, n.º 6) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00 Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 50000$00 ... 268000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 80000$00 Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 10000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços - Pessoal militar» ... 20000$00 Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 8000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ...

20000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa - A praças» ... 1000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família a praças» ...

10000$00 Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 2000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 2000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 40000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos do ultramar» ... 50000$00 Artigo 10.º «Abono de família» ... 25000$00 ... 268000$00 Presidência do Conselho, 14 de Novembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/14/plain-249573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda