1.º Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capitulo 10.º, artigo 311.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.
Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 207.º, n.º 1) «Serviços de Justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 950000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio de igual quantia ao Instituto de Assistência Social de Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.