Decreto 48655, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 258/1968, Série I de 1968-11-02.
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Data:
1968-11-02
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio da Justiça de Lisboa.
Decreto 48655
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio da Justiça de Lisboa, pela quantia de 658000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 329000$00 Em 1969 ... 329000$00 § único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/02/plain-249458.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249458.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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