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Decreto 50/70, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Altera o encargo previsto para o ano de 1969 com o contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio de Justiça de Lisboa, fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 48655.

Texto do documento

Decreto 50/70

Considerando que não foi possível no ano findo proceder ao ajustamento e alterações tidas por convenientes nos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio de Justiça de Lisboa, na parte respeitante ao último dos citados tribunais;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterado o encargo previsto para 1969, fixado no artigo 2.º do Decreto 48655 de 2 de Novembro de 1968, da seguinte forma:

1. Em 1970 - 164500$00;

2. Em 1971 - 164500$00;

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe

antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/11/plain-246656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-11-02 - Decreto 48655 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para elaboração dos ajustamentos e alterações dos projectos dos edifícios dos tribunais de polícia e criminais do Palácio da Justiça de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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