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Aviso 1411/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Valores das taxas de certificação a cobrar no ato de certificação pelas entidades certificadoras

Texto do documento

Aviso 1411/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que no ano de 2016, os valores da taxa de certificação a cobrar no ato de certificação, pelas entidades certificadoras abaixo identificadas, são os constantes dos quadros seguintes:

Comissão Vitivinícola do Algarve

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Comissão Vitivinícola da Bairrada

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional Alentejana

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional do Dão

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional do Tejo

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes

(ver documento original)

Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa

Taxa de Certificação

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Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes

(ver documento original)

Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

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12 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

209300422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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