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Despacho 1858/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Determina o subsídio mensal fixo a atribuir pelo INEM, I. P., por cada meio VMER integrado

Texto do documento

Despacho 1858/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como uma das prioridades melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) é fulcral para garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P. dispõe, para o desempenho das suas atribuições de definir, organizar, coordenar, participar e avaliar as atividades e o funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente/sinistrado e têm como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

O Despacho 5561/2014, de 23 de abril, que revoga o anterior Despacho 14898/2011, de 3 de novembro, determina que as VMER devem ser integradas nas equipas dos Serviços de Urgência (SU) das unidades de saúde em que estão instaladas, sob orientação das administrações regionais de saúde, através de protocolo específico celebrado com o INEM, I. P., e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, determinando ainda que, compete ao INEM atribuir um subsídio mensal aos hospitais para cobrir parte dos custos com esta resposta de emergência pré-hospitalar.

Considerando que, a integração das equipas das VMER nas equipas do serviço de urgência representa um importante contributo para uma eficiente resposta pré-hospitalar, verifica-se que os valores atualmente pagos pelo INEM, I. P., não são suficientes para suportar os custos desta resposta.

Assim, determina-se:

1 - O subsídio mensal fixo a atribuir pelo INEM, I. P., por cada meio VMER integrado, nos termos do n.º 7 do Despacho 5561/2014, de 23 de abril, deve ser aumentado para o seu dobro, fixando-se assim no montante de (euro) 6.800,00 (seis mil e oitocentos euros) por cada meio VMER integrado.:

2 - Com a entrada em vigor do presente Despacho os protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho 5561/2014, de 23 de abril, devem ser revistos na parte relativa à atualização do subsídio mensal fixo e incluir a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, caso o mesmo não preveja esta cláusula.

3 - Os estabelecimentos hospitalares cujos protocolos não contemplem a Cláusula de Penalização em função da operacionalidade da VMER, não beneficiam da atualização constante do n.º 1 do presente despacho.

4 - Os protocolos referidos no n.º 2 devem ser homologados até ao dia 30 de março de 2016.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de janeiro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

209302261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494223.dre.pdf .

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