Despacho 9485/2009, de 6 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 67, de 06.04.2009, Pág. 13441
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Data:
2009-04-06
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Renova o mandato dos representantes dos trabalhadores da pesca e dos armadores no conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
Despacho 9485/2009
O
Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 197/2006, de 11 de Outubro, prevê que a gestão técnica do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca seja assegurada por um conselho administrativo, cujos membros representantes dos trabalhadores da pesca e dos armadores, nos termos das subalíneas ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, serão designados por despacho do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector das pescas.
O n.º 1 do artigo 8.º do citado diploma prevê a possibilidade de renovação do mandato dos referidos membros.
Assim, tendo em conta a proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de Agosto, renovo, com efeitos a partir de 27 de Janeiro, o mandato dos membros representantes dos trabalhadores da pesca e dos armadores no conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, designados ao abrigo do despacho 9768/2006, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2006.
30 de Março de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das
Pescas, Luís Medeiros Vieira.
201623112
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/06/plain-249399.pdf ;
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