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Decreto Regulamentar 4/91, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 4/91
de 19 de Fevereiro
Considerando a criação da classe do mérito comercial, operada pelo Decreto-Lei 80/91, de 19 de Fevereiro, impõe-se alterar em conformidade o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas:

Assim:
Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 22.º e 31.º, a epígrafe do capítulo X da parte II e o artigo 45.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71-A/86, de 15 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 22.º - 1 - As insígnias das condecorações nacionais precedem sempre as estrangeiras e as das ordens honoríficas portuguesas são colocadas, da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito, pela seguinte ordem de precedência: Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Cristo, Avis, Sant'Iago da Espada, Infante D. Henrique, Liberdade, Mérito, Instrução Pública e Mérito Agrícola, Comercial e Industrial.

2 - ...
Art. 31.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A miniatura dos cordões para uso com as fitas das condecorações são de modelo análogo ao previsto para a medalha militar e nos materiais indicados no n.º 3.

CAPÍTULO X
Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial
Art. 45.º - 1 - O distintivo da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial é constituído por uma estrela de nove pontas esmaltadas de verde, de azul ou de vermelho, segundo for do mérito agrícola, do comercial ou do industrial, perfilada e arraiada de ouro, tendo ao centro, em campo de ouro, o escudo nacional, contido em coroa circular de esmalte branco com a legenda «Mérito Agrícola», «Mérito Comercial» ou «Mérito Industrial», conforme a classe, em letras maiúsculas de ouro, e a fita chamalote, tripartida em palas, sendo a do centro branca e as laterais da cor da classe, de largura igual a dois terços da parte branca.

2 - As insígnias desta Ordem são:
a) ...
b) Para os diversos graus:
Oficial: [...]
Comendador: o distintivo da Ordem, com 65 mm de diâmetro, encadeado por uma coroa de louros de esmalte verde perfilada e frutada de ouro, suspenso de fita pendente do pescoço, e placa em forma de estrela de nove pontas esmaltadas de verde, de azul ou de vermelho, conforme for do mérito agrícola, do comercial ou do industrial, perfilada e arraiada de prata, com 75 mm de diâmetro, com nove estrelas pequenas do mesmo esmalte colocadas sobre os raios entre cada uma das suas pontas; no centro, em campo de ouro, o escudo nacional, contido em coroa circular de esmalte branco com a legenda «Mérito Agrícola», «Mérito Comercial» ou «Mérito Industrial», conforme a classe, em letras maiúsculas de ouro;

Grande-oficial: [...]
Grã-cruz: [...]
Art. 2.º O distintivo e as insígnias da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial - classe do mérito comercial constam do modelo anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1990.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto Regulamentar 71-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 80/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Ordem do Mérito Agrícola e Industrial, a classe do mérito comercial por desdobramento da actual classe do mérito Industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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