Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedido à Associação Desportiva Albipesca, com o número de identificação fiscal 503164470, com sede em Castelo Branco, Apartado 1, 6001-909 Castelo Branco, o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Talagueira, freguesia e concelho de Castelo Branco, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrangendo uma área aproximada de 2 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 11,98, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional.
5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
27 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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