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Portaria 305/70, de 20 de Junho

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Sumário

Simplifica o processo de concessão de licenças de pesca nas águas interiores para turistas estrangeiros em trânsito no continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Portaria 305/70

Tendo-se verificado a necessidade de simplificar o processo de concessão de licenças de pesca nas águas interiores para turistas estrangeiros em trânsito no continente e ilhas

adjacentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da base XXXIII da Lei 2097 e artigo 84.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

1.º Os turistas estrangeiros em trânsito até cinco dias ficam dispensados do preenchimento do impresso-requerimento a que se refere o § 2.º do artigo 58.º do Regulamento da Lei da Pesca, aprovado pelo Decreto 44623, quando pretendam proceder, apenas num único dia, ao exercício da pesca nas águas interiores do País.

2.º A taxa a cobrar pela concessão de cada uma das licenças diárias referidas no número

anterior será de 30$00.

3.º Para o efeito, servirá de licença diária o talão a que se refere o § 4.º do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto 44623.

Secretaria de Estado da Agricultura, 20 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/20/plain-249331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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