Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 282/70, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância proveniente do legado de um benemérito para fundo de manutenção da Cantina Escolar de José de Moura Coutinho, anexa às escolas do núcleo de Camatoga, freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio.

Texto do documento

Decreto 282/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 38968, e nos termos dos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar a importância de 357879$80, proveniente do legado do benemérito José de Moura Coutinho, para fundo de manutenção da Cantina Escolar de José de Moura Coutinho, anexa às escolas do núcleo de Camatoga, freguesia de Vila Marim, concelho de Mesão Frio.

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 5 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/19/plain-249322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-10-27 - Decreto-Lei 38968 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Reforça o príncípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar, reorganizar a assistência escolar, cria os cursos de educação de adultos e promove uma campanha nacional contra o analfabetismo.

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda