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Portaria 298/70, de 19 de Junho

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Sumário

Esclarece as condições em que podem ser utilizados chapéus de sol nas praias sob jurisdição das autoridades marítimas.

Texto do documento

Portaria 298/70

Considerando a conveniência de esclarecer as condições em que podem ser utilizados chapéus de sol nas praias sob jurisdição das autoridades marítimas;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º A utilização de chapéus de sol por indivíduos que não sejam concessionários de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos, em praias sob jurisdição das autoridades marítimas, fica sujeita exclusivamente à licença a que se refere a verba n.º 35-A da tabela anexa ao Decreto 12822, de 1 de Novembro de 1926.

2.º A licença de que trata o número anterior é válida para todas as praias sob jurisdição das autoridades marítimas, independentemente da capitania do porto ou da delegação

marítima em que for passada.

3.º Tal como sucede com as barracas e toldos, a licença a que se referem os números anteriores não permite a utilização dos chapéus de sol em áreas dos concessionários das instalações balneares ou das zonas das praias de banhos.

Ministério da Marinha, 19 de Junho de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira

Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/19/plain-249318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1926-12-15 - Decreto 12822 - Ministério da Marinha - Direcção Geral de Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção

    Aprova e manda por em vigor a tabela geral das verbas a satisfazer pelos diversos serviços e documentos passados pelas capitanias dos portos e delegações marítimas do continente da República e ilhas adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-27 - Portaria 527/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Isenta do pagamento de qualquer taxa o uso de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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