de 27 de Agosto
Considerando que não se justifica a cobrança ao público de taxas pela utilização de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias, por não haver contrapartida em serviços prestados:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O uso de chapéus-de-sol por indivíduos que não sejam concessionários de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos em praias sob jurisdição das autoridades marítimas é isento do pagamento de qualquer taxa.
2.º Nas praias sob jurisdição da autoridade marítima em que haja concessões da natureza das indicadas no número anterior a utilização daqueles chapéus só é permitida nas zonas especialmente demarcadas para esse efeito.
3.º É revogada a Portaria 298/70, de 19 de Junho.
Estado-Maior da Armada, 19 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.