A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 527/74, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Isenta do pagamento de qualquer taxa o uso de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias.

Texto do documento

Portaria 527/74

de 27 de Agosto

Considerando que não se justifica a cobrança ao público de taxas pela utilização de chapéus-de-sol nas zonas não concessionadas das praias, por não haver contrapartida em serviços prestados:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O uso de chapéus-de-sol por indivíduos que não sejam concessionários de instalações balneares ou de zonas de praias de banhos em praias sob jurisdição das autoridades marítimas é isento do pagamento de qualquer taxa.

2.º Nas praias sob jurisdição da autoridade marítima em que haja concessões da natureza das indicadas no número anterior a utilização daqueles chapéus só é permitida nas zonas especialmente demarcadas para esse efeito.

3.º É revogada a Portaria 298/70, de 19 de Junho.

Estado-Maior da Armada, 19 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/27/plain-227909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Portaria 298/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Esclarece as condições em que podem ser utilizados chapéus de sol nas praias sob jurisdição das autoridades marítimas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda