Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48815, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Marinha e da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto 48815

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas, dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 3.º:

Do artigo 98.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12240$00 Para o artigo 99.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+12240$00 Do artigo 121.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -223743$00 Para o artigo 122.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +148360$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +75383$00 Do artigo 657.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -5500$00 Para o artigo 658.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

+5500$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 848.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ...

-34334$00 Para o artigo 847.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... +34334$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 6179466$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 19.º, n.º 1) «Móveis» ... 45000$00 Artigo 20.º, n.º 1), alínea 1 «Veículos com motor: Despesas com a reparação e manutenção de automóveis» ... 25000$00 Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Artigo 22.º, n.º 1) «Correios ...» ... 25000$00 Artigo 23.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00

Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos

Artigo 27.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor: Do Subsecretário de Estado» ... 50000$00 N.º 3) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 3000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 37.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 ... 243000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superíntendência dos Serviços da Armada - Escola Naval»:

Artigo 61.º, n.º 3) «Artigos de fardamento ...» ... 21000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Conselho administrativo - Direcção da Marinha Mercante - Direcção das Pescarias»:

Artigo 218.º, n.º 1), alínea 1 «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...

110000$00 ... 131000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Outros investimentos»:

Artigo 122.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária», n.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ... 5000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 11000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Inspecção do Ensino Particular»:

Artigo 46.º, n.º 1) «Impressos» ... 10000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências

Artigo 127.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 17525$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 174.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 12483$50 N.º 3) «De móveis» ... 7825$30 Artigo 175.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 33454$30 Artigo 176.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 115903$00 Artigo 177.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Artigo 262.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante um mês):

(ver documento original)

Escola de Farmácia

Artigo 304.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses):

(ver documento original) Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino lineal

Liceus

Artigo 767.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de Aveiro ... 23000$00 Artigo 768.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Aveiro ... 9000$00 Artigo 769.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de Aveiro ... 15000$00 Liceu de Beja ... 4000$00 Liceu de Portalegre ... 5000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3500$00 Liceu de Viseu ... 4000$00 ... 31500$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Beja ... 8000$00 Liceu de Portalegre ... 5000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 600$00 Liceu de Santarém ... 5000$00 ... 13600$00 Artigo 770.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...»:

Liceu de Portalegre ... 500$00 N.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Aveiro ... 5000$00 Liceu de Beja ... 2000$00 Liceu de Portalegre ... 6000$00 Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3500$00 Liceu de Évora ... 3000$00 ... 19500$00 Artigo 771.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Aveiro ... 2000$00 Liceu de Beja ... 400$00 Liceu de Évora ... 1000$00 Liceu de Portalegre ... 800$00 ... 4200$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral Artigo 782.º, n.º 3) «Transportes» ... 33000$00

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Industrial do Porto

Artigo 815.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...:

Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 179775$00 Artigo 816.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ...

108380$00 Artigo 820.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 17325$00 Artigo 821.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00 Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais Artigo 839.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 Artigo 840.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 Artigo 841.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 5000$00 N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00 Escola Técnica de Serpa ... 2000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António ... 3247$60 Escola Técnica de Tavira ... 5000$00 Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 7000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 ... 24747$60 N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Espinho ... 2500$00 Escola Técnica de Tavira ... 2400$00 Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 7000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 5000$00 ... 16900$00 Artigo 842.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Campos Melo, na Covilhã ... 50000$00 Escola Técnica de Tavira ... 3000$00 Escola Comercial de Ferreira Borges, em Lisboa ... 30000$00 ... 83000$00 Artigo 843.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Escola Técnica de Tavira ... 238$00 N.º 2) «Telefones»:

Escola Técnica de Tavira ... 1410$00 N.º 3) «Transportes»:

Escola Técnica Elementar da Marquesa de Alorna, em Lisboa ... 1500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Instituto Nacional de Educação Física»:

Artigo 935.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses):

(ver documento original) ... 805466$70 ... 6179466$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 53.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ...

110000$00 Capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

5000000$00 ... 5110000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 6.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 190000$00 ... 243000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 431005$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 195.º, n.º 1), alínea 1 ... 21000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 21000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 98.º, n.º 1) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 121.º, n.º 1) ... 17166$10 Capítulo 3.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 64800$00 Capítulo 3.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 12800$00 Capítulo 4.º, artigo 764.º, n.º 1) ... 81800$00 Capítulo 4.º, artigo 770.º, n.º 2) ... 19500$00 Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 36548$00 Capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2) ... 53000$00 Capítulo 5.º, artigo 846.º, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Vila Real de Santo António» ... 3247$60 Capítulo 7.º, artigo 935.º, n.º 2) ... 9600$00 ... 374461$70 ... 6179466$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Marinha

A rubrica da dotação do capítulo 5.º, artigo 218.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:

... e de carga (Decreto-Lei 48257, de 21 de Fevereiro de 1968, e Portaria 23453, de 28 de Junho de 1968).

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 842.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 250000$00 de despesas comuns das escolas ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/31/plain-249296.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-21 - Decreto-Lei 48257 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Integra em direito interno, em todo o território nacional, as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, que constituem o Anexo A à Acta Final da Conferência de Londres de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-28 - Portaria 23453 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova as tabelas de emolumentos devidos pela execução das vistorias e passagem dos respectivos relatórios, em conformidade com os artigos 14º, 15º e 16º do Decreto-Lei nº 48 257, e pelas aprovações e consequentes marcações e inspecções de equipamentos e materiais previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960, e a efectuar pela Repartição Técnica da Direcção da Marinha Mercante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda