Prorrogação de mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos, torna-se público que pelo meu Despacho 4/P/2016, de 22 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, atento o disposto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, e mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, determinei, ao abrigo do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), a prorrogação, até à data de entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2016, da mobilidade interna, como coordenadoras técnicas, das assistentes técnicas Conceição Maria Frederico Cristóvão Pereira, Lídia Maria Proença Fernandes Rodrigues, Maria Clara Lemos da Costa Fonseca e Maximina Maria Rebelo da Costa Pinto.
A presente prorrogação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2016.
29 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
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