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Aviso 1345/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro - Polo da Murtosa (IERA/Murtosa)

Texto do documento

Aviso 1345/2016

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal da Murtosa, em sua sessão extraordinária de 21 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 3 de dezembro, após submissão para apreciação pública nos termos legais, aprovou o Regulamento da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro - Polo da Murtosa (IERA/Murtosa).

O presente Regulamento encontra-se também disponível no site da Câmara Municipal em www.cm-murtosa.pt.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento.

21 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Regulamento de Funcionamento e de Gestão da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro - Polo da Murtosa

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), da qual o Município da Murtosa é parte integrante, imbuída do espírito de partilha e dos ganhos objetivos gerados pelas sinergias entre os vários atores que operam o território, decidiu, juntamente com a Universidade de Aveiro e a Associação Industrial de Aveiro (AIDA), lançar mão de um projeto inovador e pioneiro a nível nacional, criando a primeira rede de Incubadoras de índole intermunicipal.

A Incubadora de Empresas da Região de Aveiro (doravante designada por IERA) constituída por 12 polos tem por objetivo potenciar economicamente estratégias territoriais de promoção e desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação social, através de ações diferenciadoras e qualificantes.

A fim de se criarem as condições para a implementação e operacionalização da IERA, foi criada a Plataforma para Apoio e Valorização do Empreendedorismo e da Inovação (PAVEI), projeto candidatado ao Programa MaisCentro, que integrou vinte e seis ações, onde se incluiu a criação de um polo em cada um dos onze municípios e um outro na Universidade de Aveiro, assim como, a capacitação de recursos humanos no apoio ao empreendedorismo e à inovação social.

A Câmara Municipal da Murtosa, conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual introduzida pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, entende ser sua missão, sem objetivos financeiros, promover políticas que criem as condições e fomentem o desenvolvimento do Concelho, apoiando, para o efeito, jovens e jovens empresas que se venham a constituir.

É, pois, nesta circunstância que nasce a IERA/Polo da Murtosa. Sedeada no Arquivo Municipal da Murtosa (Ed. Tavares Gravato), visa, sem perder a sua autonomia e quadro de atuação próprio, em estreita colaboração com os demais polos da rede, através de uma matriz comum de ações, espaços e serviços, proporcionar um programa de incubação de ideias de negócio e de júnior empresas.

O Município pretende, assim, acompanhar e apoiar as empresas e/ou os empreendedores nas ideias de negócio/projetos com forte pendor inovador, com viabilidade económica e que se coadunem com a estratégia de desenvolvimento verde e sustentável da Ria, da região de Aveiro e do Município de Murtosa em particular.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Murtosa elaborou o seguinte "Regulamento de funcionamento e de gestão da IERA/Polo de Murtosa", onde se estabelecem as condições de acesso e de utilização das instalações, bem como dos espaços comuns, serviços associados e, ainda, as suas normas gerais de funcionamento, processos de candidatura, de seleção e de incubação, pagamento de serviços e aluguer de espaços.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o funcionamento e as condições de utilização e de acesso à IERA/Polo da Murtosa, doravante designado por polo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se:

a) A pessoas singulares ou coletivas, com ideias e/ ou projetos inovadores e de potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e regional, e visem a sua fixação empresarial no polo.

b) Aos empreendedores que visem avaliar as suas ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e implementação no mercado nas instalações do polo.

c) Às empresas, legalmente constituídas, ou cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura, com projetos inovadores e diferenciadores que escolham para a sua sede social as instalações do polo.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

"Entidade(s) Promotora(s)": Município da Murtosa, membro do projeto intermunicipal IERA (promovido pela CIRA), responsável pelo apoio logístico e técnico às ideias de negócio e empresas instaladas na IERA/Polo da Murtosa.

"Espaço(s) comum(ns)": Espaços partilhados pelos utilizadores da IERA/Polo da Murtosa e que se destinam ao uso coletivo.

"Espaço Cowork": Espaço de trabalho físico comum para vários profissionais independentes (coworkers).

"Gabinetes": Espaços individualizados e delimitados na IERA/Polo da Murtosa, perfeitamente definidos, para a incubação de ideias de negócio ou empresas.

"Ideia de Negócio": Potencial e inovador projeto empresarial (produto ou serviço), com viabilidade económica com forte possibilidade de criação líquida de postos de trabalho.

"Incubação": Programa de apoio a empreendedores ou futuros empreendedores, nomeadamente através da disponibilização de espaços físicos, serviços básicos, acompanhamento técnico, administrativo e de serviços de capacitação/crescimento das ideias de negócio/empresas.

"Pré-Incubação": Período que comporta o amadurecimento da ideia de negócio e/ou respetiva concretização em produto, serviço ou processo e/ou apoio ao desenvolvimento do modelo e plano de negócio, prova de conceito/protótipos e/ou teste/ estudo de viabilidade económico-financeira.

"Utilizador(es)/ Promotor(es)/ Empreendedor(es):" Pessoa singular/coletiva titular de ideias de negócio, projeto inovador ou empresa que pretenda instalar-se na IERA/Polo da Murtosa, mediante celebração de um contrato de pré-incubação ou incubação.

Artigo 4.º

Estrutura de gestão IERA-Polo

A gestão da IERA - Polo da Murtosa cabe ao Município.

É obrigação da equipa gestora da IERA/Polo da Murtosa acompanhar o desenvolvimento, as necessidades/ dificuldades e atividades das ideias de negócio e empresas incubadas.

O(s) colaborador(es) afeto(s) ao Arquivo Municipal/Polo IERA/Murtosa, presta(m) apoio administrativo.

Artigo 5.º

Parcerias

A IERA/Polo da Murtosa, gerida pelo Município, na prossecução dos objetivos previstos neste regulamento, poderá estabelecer parcerias com terceiros (instituições, entidades, empresas, etc.), locais ou não, que se venham a revelar importantes no desenvolvimento do projeto, mediante celebração de protocolos/ acordos de parceria.

CAPÍTULO II

IERA/Polo da Murtosa - Incubadora de empresas

SECÇÃO I

Instalações e serviços de apoio

Artigo 6.º

Localização

A IERA/Polo da Murtosa dispõe de uma área total de incubação de 101,62 m2, e situa-se no Arquivo Municipal da Murtosa, Rua dos Percursores 13, 3870-211, Pardelhas, Murtosa.

Artigo 7.º

Instalações

A IERA /Polo da Murtosa apresenta as seguintes instalações:

a) Espaços comuns:

Área de receção;

Uma sala de reuniões;

Zona de coffee-break;

b) Um espaço de cowork destinado, preferencialmente, à fase de pré-incubação; encontra-se equipado com mobiliário base (secretárias, armários e cadeiras). acesso à internet wireless e telefone.

c) Gabinetes de escritórios individuais equipados com mobiliário base (secretárias, cadeiras e um armário), acesso à internet wireless e telefone.

d) Outras áreas comuns, integrantes do espaço global:

Instalações sanitárias;

Zonas de circulação;

Auditório com capacidade para 40 pessoas;

1 Jardim interior;

Os empreendedores terão ainda, acesso à rede elétrica, ao saneamento, fax, fotocopiadora/ impressora comum (cujo custo/cópia será anualmente fixado e comunicado aos empreendedores em tabela visível no local).

Artigo 8.º

Utilização das instalações

1 - O acesso à Área de Incubação será condicionado, no horário pós-expediente;

2 - Os serviços de apoio disponibilizados pela IERA/Polo da Murtosa são prestados no horário de expediente;

3 - O acesso às instalações da IERA/Polo da Murtosa fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das empresas/ promotores de ideias de negócio nele instaladas e devidamente identificados;

4 - O(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) ficam expressamente proibidos, a qualquer título de, arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte, o Gabinete/ Espaço cedido, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com o(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) com todas as consequências daí resultantes;

5 - É responsabilidade do(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) a limpeza do seu espaço de trabalho/cowork;

6 - É proibido fumar em todas as instalações da IERA/Polo da Murtosa;

7 - É proibido ao(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) efetuar qualquer obra nos espaços de trabalho/cowork.

8 - Será afixada em local próprio, sinalética de identificação de cada empresa/ideia de negócio;

9 - A autorização para a colocação de publicidade no interior do edifício é da exclusiva responsabilidade da IERA/Polo da Murtosa.

Artigo 9.º

Utilização das instalações e equipamentos comuns

1 - A utilização dos espaços comuns está condicionada ao exercício das atividades que façam parte do objeto social das empresas/ideias de negócios incubadas;

2 - A utilização da sala de reuniões/auditório é gratuita, contudo sujeita a pedido prévio para o correio eletrónico ieramurtosa@cm-murtosa.pt, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis sobre a data pretendida, de acordo com a disponibilidade do espaço;

3 - A utilização da fotocopiadora/impressora será feita através da atribuição de uma password por ideia de negócio ou empresa, permitindo, assim, a sua utilização autónoma, sendo os valores apurados mensalmente debitados com a mensalidade da prestação de serviços;

4 - Sempre que os eventos realizados nestes espaços identificados nos n.os 1 e 2 do presente artigo e do espaço verde traduzam a realização de receita para o Promotor do mesmo, através da cobrança de bilhetes, pagamento de inscrições, ou outro mecanismo, a entidade gestora reserva-se o direito de negociar com o Promotor uma percentagem dos valores obtidos.

Artigo 10.º

Apoios e serviços

A IERA/Polo da Murtosa disponibiliza um conjunto de apoios e serviços aos promotores de ideias de negócio e empresas, dependendo da fase de processo de incubação em que se encontram (consultar anexo 2 integrante no presente regulamento), nomeadamente:

a) Orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia de negócio, projeto de investimento ou constituição da empresa;

b) Serviços gerais (sala de reuniões partilhada, limpeza das áreas comuns);

c) Serviços de digitalização, chamadas telefónicas para o exterior; serviços adicionais (devidamente protocolados);

d) Promoção de contactos com investidores, entidades e outros empreendedores;

e) Promoção das ideias de negócio e das empresas instaladas no Polo, através da divulgação dos seus produtos/ serviços nos meios de comunicação do Município e do website institucional da IERA;

f) Os serviços referidos nas alíneas de a) e b) são prestados no horário de expediente a ser aprovado com este regulamento (vide anexo 4).

Artigo 11.º

Preços e condições de pagamento do Programa de Incubação da IERA /Polo da Murtosa)

1) O custo do Programa de Incubação é calculado através dos m2 de ocupação de espaço, variando em função do tempo de permanência no Polo.

2) A utilização do espaço de Cowork e dos gabinetes de escritórios será regulada por um Contrato de Prestação de Serviços, com um custo por m2, por mês, por empresa e dependente da fase de Incubação em que a empresa se encontra (vide "Programa de Incubação", anexo 2 do presente regulamento).

3) Ao custo de utilização de espaço em Cowork e por m2 dos gabinetes de escritórios por cada ideia de negócio ou empresa instalada, acrescem custos referentes à realização de chamadas telefónicas para o estrangeiro e o serviço de impressão e cópias, devidamente estipulada e comunicada aos empreendedores/promotores;

4) Os valores apurados nos números 2 e 3 do corrente artigo, são acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor;

5) A IERA/Polo da Murtosa reserva-se, a qualquer momento, no direito de aplicar uma política de incentivos à dinamização do Polo.

SECÇÃO II

Procedimento de acesso à IERA/Polo da Murtosa

Artigo 12.º

Candidatos

Podem candidatar-se à IERA/Polo da Murtosa os empreendedores e as empresas previstos no artigo 2.º deste regulamento.

Artigo 13.º

Candidaturas

1) A candidatura é formalizada através do preenchimento do Formulário que integra a proposta de adesão à IERA/Polo da Murtosa, disponível online e presencial, e consoante se trate, respetivamente, de uma ideia de negócio ou de uma sociedade comercial.

2) Os candidatos interessados devem observar o fluxograma do procedimento de adesão, disponível online e presencial, no "Programa de Incubação".

3) A IERA/Polo da Murtosa prevê a prestação de serviços de apoio à estruturação e organização da candidatura.

4) A assistência referenciada no número anterior será prestada pelo(s) funcionário(s) e/ ou técnico(s) afeto(s) à IERA/Polo da Murtosa.

5) No caso de promotor(es) de ideias de negócio, o Formulário referido no n.º 1 é instruído por:

a) Curriculum do(s) promotor(es);

b) Cartão de cidadão (ou BI e NIF) do(s) promotor(es);

c) Logótipo (no caso de existir);

d) Plano de negócios/ modelo de negócio ou breve descrição pormenorizada da sua ideia de negócio.

6) No caso de pessoas coletivas (empresas), o Formulário referido no número anterior é instruído por:

a) Curriculum do(s) fundador(es);

b) Curriculum dos colaboradores (caso existam);

c) Portfólio (se existir);

d) Contrato de sociedade;

e) Certidão permanente de registo comercial (ou código de consulta);

f) Declaração de início de atividade;

g) Plano de negócios;

h) Logótipo (no caso de existir);

i) Cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade que se propõe a desenvolver, designadamente, da prova da situa-ção regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Artigo 14.º

Comissão de Análise de Candidaturas

A avaliação e respetiva decisão sobre a admissão na IERA/Polo da Murtosa cabe a uma Comissão de Análise de Candidaturas, adiante designada por CAC, constituída pelo Presidente da Câmara Municipal (que preside) ou em quem ele delegar e no máximo 2 (dois) elementos da autarquia a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Critérios de seleção e avaliação

1) O ramo de negócio do(s) Promotor(es)/ Empreendedor(es) e projetos a apoiar terá, preferencialmente, que estar enquadrado nas áreas estratégicas do projeto IERA, bem como nas áreas de interesse de desenvolvimento do Município e, consequentemente, da IERA/Polo da Murtosa, nomeadamente:

a) Ecoturismo;

b) Birdwatching e Ecossistema Ria de Aveiro;

c) Mobilidade Suave;

d) Ambiente e energias renováveis;

e) TICE/ Novas tecnologias;

f) Turismo;

2) O projeto deverá ainda ter:

a) Ligação dos promotores ao Município, à Ria ou à Região de Aveiro;

b) Grau de inovação da ideia de negócio;

c) Criação/ intenção da criação de posto(s) de trabalho;

d) Valorização económica dos recursos endógenos do Município;

e) Percentagem de capitais próprios dos promotores;

f) Perspetivas de comercialização em mercados externos.

3) O projeto terá que ter viabilidade técnica e económica.

Artigo 16.º

Requisitos processuais de avaliação e admissão

1) A CAC avalia a proposta de adesão submetida como Favorável ou Não Favorável tendo por base o preenchimento e ponderação dos critérios formais e materiais previstos nos artigos 14.º e 15.º

2) As propostas de adesão avaliadas como Favorável são selecionadas até ao limite da capacidade de acolhimento dos espaços disponibilizados para o efeito.

3) Os promotores serão avisados da decisão da CAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de receção do seu Formulário, acompanhado de Programa de Incubação.

4) No prazo referido no número anterior, e pela mesma via, a CAC pode convidar os interessados a reformularem a proposta de adesão submetida, emitindo as recomendações que entenda relevantes para o efeito e/ ou solicitar elementos adicionais, concedendo em qualquer dos casos, um prazo adicional de 15 (quinze) dias.

5) O prazo mencionado no n.º 3 suspende-se sempre que a CAC use da faculdade prevista no número anterior.

6) Não haverá recurso da decisão da CAC.

SECÇÃO III

Regime Contratual

Artigo 17.º

Programa de Incubação

1) O Programa de Incubação tem como objetivo promover a criação, o desenvolvimento e o crescimento sustentado de ideias de negócio e empresas.

2) O apoio à capacitação das ideias de negócio e das empresas baseia-se num programa de incubação dividido em quatro fases, com a duração mínima de 25 semanas e a duração máxima de 156 semanas.

3) O apoio referido no ponto anterior é concretizado através da celebração de Contratos de Prestação de Serviços.

4) Em cada fase é definido o tipo de apoio a conceder, as especificidades e/ ou, intensidade, a abrangência, o investimento e as obrigações dos promotores e da IERA/Polo da Murtosa.

5) As empresas que concluem com sucesso o Programa de Incubação estão capacitadas para desenvolver a sua atividade de forma autónoma.

Artigo 18.º

Contrato de Utilização/ Cedência e Prestação de Serviços

O(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) de cada projeto selecionado e a entidade gestora da IERA/Polo da Murtosa celebrarão um Contrato de Utilização/ Cedência e Prestação de Serviços, que possibilita a utilização das instalações da IERA/Polo da Murtosa (artigo 7.º deste regulamento), assim como o acesso a apoios e serviços (artigos 10.º e 11.º do presente regulamento), dentro das condições particulares previstas em cada contrato, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional e operacional.

Artigo 19.º

Permanência na Incubadora

O período de permanência na IERA/Polo da Murtosa dependerá do Programa de Incubação estabelecido em cada situação, tendo como prazo máximo o período de 3 (três) anos, exceto se vier a ser autorizada a prorrogação desse prazo, pelo Município, a requerimento do interessado.

Artigo 20.º

Modalidades do contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços da IERA/Polo da Murtosa para utilização, pelos empreendedores, dos programas disponibilizados, pode revestir uma das seguintes modalidades:

1) Contrato de Pré-Incubação, aplicável a promotores de ideias de negócio;

2) Contrato de Incubação I, aplicável aos incubados com menos de 12 meses de atividade.

3) Contrato de Incubação II, aplicável a sociedades comerciais com mais de 12 meses de atividade.

4) Contrato de Incubação III, aplicável a sociedades comerciais com mais de 24 meses de atividade.

Artigo 21.º

Conteúdo dos contratos de Prestação de Serviços

Independentemente da sua modalidade e sem prejuízo de outros acordados pelas partes, constam do contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Regras de acesso e de utilização dos espaços, equipamentos e serviços;

b) Contrapartida financeira e condições de pagamento;

c) Definição e descrição dos espaços, equipamentos e serviços incluídos;

d) Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;

e) Cláusulas de resolução com justa causa por parte da IERA/Polo da Murtosa.

Artigo 22.º

Intuitu personae

1) Os contratos de prestação de serviços elencados nos artigos 20.º e 21.º revestem caráter intuitu personae não podendo os beneficiários do programa transmitir, a qualquer título, quer a sua posição contratual quer os direitos que do mesmo derivem, a terceiros.

2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso a IERA/Polo da Murtosa suspenda, por qualquer motivo e por tempo indeterminado a sua atividade, os beneficiários à data incubados são admitidos a celebrar novos contratos de incubação com outras entidades que garantam aquela atividade, sem perda de quaisquer direitos ou garantias.

Artigo 23.º

Duração

1) Os períodos de duração dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades descritas no artigo 20.º são até:

a) 25 semanas (6 meses) para o Contrato de Pré - Incubação;

b) 156 semanas (3 anos) para os Contratos de Incubação I, II e III.

2) Os períodos de duração referidos no número anterior podem ser inferiores no caso de:

a) Celebração de novo contrato de diferente modalidade;

b) Inviabilidade da ideia de negócio ou da sociedade comercial invocada pelas partes contraentes;

c) Incumprimento contratual por qualquer das partes contraentes.

3) Os períodos de duração referidos no n.º 1 do presente artigo podem ser superiores por acordo entre as partes contraentes.

Artigo 24.º

Contrapartida financeira

Pelos serviços prestados pela IERA/Polo da Murtosa e/ ou entidade protocolada é devido o pagamento, por parte dos beneficiários, de um valor mensal, atualizado em função das tabelas anuais em vigor, de acordo com o ANEXO 3 do presente regulamento.

Artigo 25.º

Consequências do não pagamento do serviço de utilização do espaço e serviços de capacitação

O não pagamento, após atraso superior a 7 (sete) dias úteis em relação aos prazos previamente definidos com o utilizador/ promotor/ empreendedor, poderá levar à suspensão e/ ou rescisão do respetivo serviço de utilização e serviços associados ao Polo.

CAPÍTULO III

Deveres e direitos dos utilizadores

Artigo 26.º

Seguros

1) A empresa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados;

2) É obrigatório a apresentação anual, à IERA/Polo da Murtosa, do comprovativo do pagamento do seguro referido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 27.º

Obrigações e responsabilidades dos Empreendedores

1) Constituem obrigações do(s) utilizador(es) e das empresas incubadas na IERA/Polo da Murtosa:

a) Pagar mensalmente o Programa de Pré-Incubação e de Incubação mediante fatura emitida pelo Município;

b) Fornecer informação relativa às suas estatísticas, nomeadamente número de funcionários/ colaboradores, volume de negócio, balanço e demonstração de resultados, balancetes, etc., sempre que solicitados pela IERA/Polo da Murtosa;

c) Zelar pela manutenção, segurança e conservação do espaço e equipamentos;

d) Cooperar com a IERA/Polo da Murtosa nas áreas das respetivas atividades, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos;

e) Facultar à IERA/Polo da Murtosa ou a quem legalmente o representar, o acesso ao espaço e equipamentos cedidos, com o único fim de comprovar o seu estado de conservação ou ordenar reparações inadiáveis, sem prejuízo da normal prossecução das atividades ali desenvolvidas;

f) Aceitar e acatar a recusa ou o impedimento, manifestados pela IERA/Polo da Murtosa no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou pôr em causa a filosofia e atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais da IERA/Polo da Murtosa;

g) Cumprir as disposições contidas neste regulamento e nos contratos, e demais orientações emitidas e aprovadas pela IERA/Polo da Murtosa.

2) Constitui justa causa de rescisão do contrato de pré-incubação ou de incubação a utilização indevida dos meios colocados ao seu dispor pela IERA/Polo da Murtosa, nomeadamente o uso da internet e das instalações, para fins não decorrentes da sua atividade empresarial, de negócio.

3) Os empreendedores em regime de pré-incubação e de incubação manterão em bom estado de conservação e funcionamento, o espaço e os equipamentos cedidos, de forma a que, findo o contrato, os mesmos se mantenham em bom estado de conservação e limpeza, não podendo proceder a alterações que modifiquem a estrutura interna daquele espaço sem autorização prévia e por escrito do IERA/ Polo da Murtosa.

4) Após o término do contrato, as empresas/ideias de negócio em incubação devem deixar as instalações da IERA/Polo da Murtosa, retirando todos os materiais que lhe pertençam e deixando livre o espaço anteriormente ocupado, no prazo de 8 (oito) dias.

5) Caso alguma das empresas/ideias de negócio pretenda sair da IERA/Polo da Murtosa, deverá cumprir um prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias, informando, por escrito, o Município da sua intenção.

6) O incumprimento das disposições contidas no n.º 2 do presente artigo constitui a empresa/ideia de negócio na obrigação de indemnizar a IERA/Polo da Murtosa pelos encargos que tiver de suportar com a limpeza ou restauro das instalações se danificadas, acrescida de 50 %.

7) O incumprimento do disposto nos números 4 e 5 do presente artigo constitui a empresa/ ideia de negócio na obrigação de indemnizar a Incubadora em 25,00(euro) (vinte e cinco euros) por cada dia de atraso no cumprimento das referidas obrigações.

8) A empresa/ideia de negócio instalada na IERA/Polo da Murtosa é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias - primas necessárias à execução da sua atividade.

9) Os empreendedores terão de manter com os outros ocupantes instalados na IERA/Polo da Murtosa relações de boa maneiras e civismo, não obstando à utilização dos espaços e serviços comuns aos demais empreendedores/promotores, comprometendo-se inclusive a garantir:

a) A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes e o uso normal e adequado das instalações comuns;

b) O não exercício de atividades para além das inseridas no escopo da empresa/ideia de negócio, suas, dos seus colaboradores ou quaisquer prestadores de serviços contratados;

c) Respeito pelas normas de higiene e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas.

10) Os sócios das empresas constituem-se fiadores das mesmas quanto ao cumprimento das obrigações emergentes do Contrato de Serviços de Incubação.

Artigo 28.º

Acordo de Confidencialidade

A IERA/Polo da Murtosa e a CAC, comprometem-se a, durante a vigência da relação iniciada com o empreendedor:

a) Conservar e proteger todas as informações com caráter confidencial que lhe são fornecidas pelos empreendedores no âmbito do projeto a desenvolver na IERA/Polo da Murtosa;

b) Não utilizar as informações confidenciais com outro fim que não seja a prossecução dos objetivos do projeto;

c) Não copiar, reproduzir, duplicar, total ou parcialmente, as informações confidenciais, exceto se para as restantes partes envolvidas;

Todas as informações confidenciais são pertença dos empreendedores e deverão ser-lhes restituídas logo que for solicitado, podendo a IERA/Polo da Murtosa guardar cópia para questões de registo e arquivo.

Relativamente aos empreendedores, estes comprometem-se, durante a vigência da relação iniciada com a IERA/Polo da Murtosa, a fornecer informações para a divulgação e promoção da sua atividade por este Polo e a participar ativamente nas ações de divulgação e promoção organizadas pela IERA/Polo da Murtosa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 29.º

Disposições finais

1) A IERA/Polo da Murtosa, não será responsável, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

2) Compete ao Município zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, bem como pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

3) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, e por um período experimental de um ano sendo renovado automaticamente por iguais períodos.

4) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Município.

ANEXO 1

Valências da IERA/Polo da Murtosa

Figura 1 - Planta da IERA/Polo da Murtosa (Fase 1)

(ver documento original)

Figura 2 - Planta da IERA/Polo da Murtosa (Fase 2)

(ver documento original)

ANEXO 2

Programa de Incubação da IERA/Polo da Murtosa

Tabela 1 - Espaços, equipamentos, serviços e parcerias disponibilizados nos Programas de Pré-Incubação e de Incubação

(ver documento original)

ANEXO 3

De Gabinetes, Espaços Cowork e outros Serviços da IERA/Polo da Murtosa (entidades parceiras)

(ver documento original)

ANEXO 4

Horário de funcionamento da IERA/Polo da Murtosa

(ver documento original)

209294008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

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