Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Comando da Defesa Marítima de Macau:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições» ... 3781$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis, aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 1186$90 Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 1000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 594$10 Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 1000$00 ... 3781$00 Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.