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Deliberação 116/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração na Dr.ª Teresa Pinto, Administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos

Texto do documento

Deliberação 116/2016

Delegação de competências do Conselho de Administração na Dr.ª Teresa Pinto, Administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo, e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de agosto, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, delega na Dr.ª Teresa Pinto, Administradora do Departamento de Emergência, Urgência e Cuidados Intensivos, competências para a prática dos seguintes atos:

1 - Proceder pontualmente à alteração da «Causa do Episódio de Urgência» inserido no Sistema Informático SONHO quando existirem elementos fidedignos que apontem para uma incorreta identificação prévia dessa causa no momento da admissão do utente;

1.1 - Assegurar que a comunicação da alteração da «Causa do Episódio de Urgência» mencionada no ponto precedente seja encaminhada para Serviço de Pré-Faturação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e para o utente assistido;

2 - A presente delegação de competências não exclui a competência própria do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos à data da nomeação, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

19.01.2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. H. Nunes.

209297021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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