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Despacho 1779/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Designa Mário Luís da Silva Ribeiro Fernandes para exercer as funções de Adjunto no Gabinete

Texto do documento

Despacho 1779/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu Gabinete Mário Luís da Silva Ribeiro Fernandes, com efeitos a partir de 7 de dezembro de 2015.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

22 de janeiro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Mário Luís da Silva Ribeiro Fernandes.

Data de nascimento: 22 de julho de 1967.

2 - Habilitações académicas:

Curso de jornalismo do Cenjor - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.

3 - Experiência profissional:

Responsável de Comunicação da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior. Lisboa.

Assessor de imprensa da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social do XVIII Governo Constitucional.

Assessor de imprensa do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no XVII Governo Constitucional.

Fundador e editor de Internacional da Revista Focus.

Assessor de imprensa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro do XIII Governo Constitucional.

Jornalista, editor das manhãs e grande repórter da Rádio Renascença. Foi corresponsável pelo programa Renascença em África. Acompanhou os conflitos armados em Angola, Guiné-Bissau e Zaire.

209296641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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