1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de Adjunta no meu gabinete, a licenciada Ana Cármen Monteiro do Carmo Cisa, técnica jurista sénior de Regulação Pública da Águas de Portugal, Serviços Ambientais, S. A., com efeitos a partir de 9 de dezembro de 2015.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta Ana Cármen Monteiro do Carmo Cisa para substituir a chefe do meu gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - A designada opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia na origem, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem, nos termos do n.º 12 do artigo 13.º do referido decreto-lei.
5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
22 de janeiro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais
Nome - Ana Cármen Monteiro do Carmo Cisa
Data de nascimento - 8 de fevereiro de 1966
Habilitações académicas:
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1984-1989)
Pós-graduada em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1989-1990)
Pós-graduada em Relações Industriais na Universidade Autónoma de Lisboa (2000)
Pós-graduada em Regulação e Concorrência pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006)
Pós-graduada em Atualização em Direito da Água, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012)
Experiência profissional:
Técnica jurista sénior de Regulação Pública na Águas de Portugal Serviços Ambientais, S. A. (desde 2008)
Árbitro presidente para a definição de serviços mínimos de greve, junto do Conselho Económico e Social (2014-2015)
Árbitro da parte trabalhadora para a definição de serviços mínimos de greve, junto do Conselho Económico e Social (2006-2014)
Técnica jurista sénior no Instituto Regulador de Águas e de Resíduos (2002-2008)
Coordenadora do Gabinete Jurídico da União Geral de Trabalhador (1996 a 2002)
Docente universitária, em diversas instituições universitárias públicas e privadas (1989-2006) Advogada estagiária e advogada (1990-1993)
209296471