Mobilidade interna intercarreiras
1 - Nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizo a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período fixado no n.º 1 do artigo 97.º da LTFP, da licenciada Adília da Conceição das Neves Leite Guerra, detentora de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à Carreira de Assistente Técnica e Categoria de Assistente Técnica, para a Carreira/Categoria de Técnica Superior.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, as situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, podem ser remuneradas, conforme o n.º 3 do artigo 153.º da LTFP, pelo que a licenciada Adília da Conceição das Neves Leite Guerra passará a auferir pela 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente a 1201,48 (euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2016.
13 de janeiro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, Francisco Grave Pereira, Major-General.
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