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Portaria 1105/97, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Portaria 1105/97

de 5 de Novembro

Considerando que da integração do Centro de Tecnologia Química e Biológica na Universidade Nova de Lisboa, operada por força do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, decorreu a institucionalização do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB);

Considerando que, na sequência da publicação do respectivo quadro provisório, em execução do disposto do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, há que dotar o ITQB de um quadro de pessoal de harmonia com o previsto no artigo 18.º dos respectivos Estatutos;

Considerando que as atribuições do ITQB em matéria de investigação científica e formação avançada implicam que o mesmo possa dispor dos meios humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos:

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de tradutor é o constante do mapa II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA I

Quadro de pessoal não docente

(ver documento original)

MAPA II

Tradutor - tarefas de secretariado, redacção, tradução e retroversão de textos escritos. Assegurar a realização de telefonemas e a elaboração de correspondência do serviço com entidades estrangeiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-27 - Decreto-Lei 188/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue o Instituto Nacional de Investigação Científica e transfere as suas principais atribuições para a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), a título transitório, até à efectiva criação dos organismos resultantes da reestruturação prevista no âmbito do Ministério do Planeamento e Administração do Território. Transfere para a JNICT os arquivos existentes nos serviços centrais do INIC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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