de 5 de Novembro
Considerando que da integração do Centro de Tecnologia Química e Biológica na Universidade Nova de Lisboa, operada por força do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, decorreu a institucionalização do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB);
Considerando que, na sequência da publicação do respectivo quadro provisório, em execução do disposto do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, há que dotar o ITQB de um quadro de pessoal de harmonia com o previsto no artigo 18.º dos respectivos Estatutos;
Considerando que as atribuições do ITQB em matéria de investigação científica e formação avançada implicam que o mesmo possa dispor dos meios humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos:
Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de tradutor é o constante do mapa II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA I
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)
MAPA II
Tradutor - tarefas de secretariado, redacção, tradução e retroversão de textos escritos. Assegurar a realização de telefonemas e a elaboração de correspondência do serviço com entidades estrangeiras.