Considerando que o Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril, determinou a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social;
Considerando que à data da extinção cessou a comissão que vinha a desempenhar como chefe da Divisão de Divulgação o técnico superior principal do quadro de pessoal da mencionada Direcção-Geral, licenciado Carlos Manuel de Freitas Schneeberger Ataíde;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 24-A/91, de 2 de Maio, e a que se refere o respectivo artigo 8.º, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Abril de 1992.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 3 de Novembro de 1992. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.