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Despacho Normativo 13/93, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social um lugar de assessor principal

Texto do documento

Despacho Normativo 13/93

Considerando que o Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril, determinou a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Considerando que à data da extinção cessou a comissão que vinha a desempenhar como chefe da Divisão de Divulgação o técnico superior principal do quadro de pessoal da mencionada Direcção-Geral, licenciado Carlos Manuel de Freitas Schneeberger Ataíde;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:

1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 24-A/91, de 2 de Maio, e a que se refere o respectivo artigo 8.º, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Abril de 1992.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 3 de Novembro de 1992. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Decreto Regulamentar 24-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-07 - Decreto-Lei 48/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Direcção Geral da Comunicação Social criada pelo Decreto Lei nº 420/82 de 12 de Outubro, a qual foi reestruturada pelo Decreto Lei nº 157/91, de 24 de Abril. As atribuições não extintas pelo presente diploma são transferidas para os seguinte organismos: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria Geral do Ministério da Justiça e Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Afecta à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros todo o património da direcção extinta, no (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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