Mapa , de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira
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Fonte: Diário da República n.º 175/1992, 1º Suplemento, Série I-A de 1992-07-31.
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Data:
1992-07-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Estabelece o número de deputados a eleger para a Assembleia Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira
Mapa
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 2.º da Lei 40/80, de 8 de Agosto, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira:
(ver documento original)
Assinado em 28 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492246.dre.pdf .
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