Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 13/92/A, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o orçamento suplementar para o ano de 1992

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/92/A

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1992, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Maio de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1992

Resumo

(Em contos)

Receita

Orçamento ordinário:

Corrente ... 832014

De capital ... 63100

... 895414

1.º orçamento suplementar:

De capital ... 274680

Total da receita ... 1170094

Despesa

Orçamento ordinário:

Corrente ... 832014

De capital ... 63100

... 895414

1.º orçamento suplementar:

Corrente ... 98000

De capital ... 176680

Total da despesa ... 1170094

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

(ver documento original)

Legislação básica do organismo ou serviço: artigo 23.º e n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A e n.º 7 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro.

Observações

1 - Reforço proposto para suporte de encargos com o pagamento da subvenção mensal vitalícia atribuída nos termos da Lei 4/85, de 9 de Abril.

2 - Reforço para fazer face aos encargos com vista à admissão, em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 18.º do Decreto-Lei 497/89, de 7 de Dezembro, de um terceiro-oficial e de um técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

3 - O aumento proposto nesta rubrica destina-se a fazer face ao abono mensal de despesas de representação, nos termos do n.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com a redacção que lhe conferiu a Lei 102/88, de 25 de Agosto.

4 - Verba para fazer face à aquisição de livros e publicações destinados à biblioteca da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

5 - Reforço proposto para fazer face a despesas de representação com visitas de delegações e de entidades oficiais a convite da Assembleia Legislativa Regional.

6 - Reforço para suporte dos encargos relativos aos diversos serviços prestados por empresas privadas à Assembleia Legislativa Regional, nomeadamente segurança, manutenção e conservação das zonas envolventes do edifício da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

7 - Rubrica criada para fazer face à atribuição dos prémios de jornalismo parlamentar criados pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/91/A, de 9 de Janeiro.

8 - Elaboração do projecto de recuperação e adaptação do edifício The Cedars e respectiva área envolvente, destinado à residência oficial do Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

9 - Dotação destinada a suportar os encargos com obras em delegações da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

10 - Dotação para fazer face aos encargos decorrentes da aquisição do sistema de informatização da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

11 - Dotação destinada à aquisição de maquinaria para as delegações e sede da Assembleia Legislativa Regional dos Açores e residência oficial do Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 1/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Regulamenta a movimentação e utilização das receitas próprias, a organização e publicação dos orçamentos privativos e a prestação e publicidade das contas de gerência de fundos e organismos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda