Declaração DD10518, de 18 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 140, de 18.06.1970, Pág. 794
-
Data:
1970-06-18
-
Secções desta página::
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 7.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 21 de Maio
corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 7.º
Serviços Médico-Legais
Instituto de Medicina Legal de Coimbra
Artigo 489.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -8610$00
Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +8610$00
A referida autorização foi confirmada por despacho de 25 do mesmo mês de S. Ex.ª o
Secretário de Estado do Orçamento.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1970. - O
Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/18/plain-249221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249221.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249221/declaracao-DD10518-de-18-de-junho