Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 2/92/M, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o Dr. Jorge Moreira de Sousa representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/92/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário de 24 de Janeiro de 1992, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei 31/87, de 9 de Julho, designar como representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação o Dr. Jorge Moreira de Sousa.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Janeiro de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda